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Supermercado é interditado por ter vestígios de ratos, baratas e moscas

10 Set 2013 - 08:50

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução / Ilustração

Supermercado é interditado por ter vestígios de ratos, baratas e moscas
O estabelecimento, de nome fantasia “Nilo Supermercado”, localizado no município de Barra do Garças (500 km de Cuiabà), foi interditado temporariamente, por não apresentar condições mínimas sanitárias para atuar no comércio varejista. A medida judicial acatou ação civil pública com pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca daquela cidade. Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.

Conforme ação,  de autoria do promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, durante fiscalização realizada recentemente, foram identificadas inúmeras e graves irregularidades. A vistoria identificou que o açougue, padaria, expositor de mercadorias, sanitários de uso coletivo e de funcionários, depósito de mercadorias e a área externa do estabelecimento, não possuem condições de funcionamento.

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De acordo com o promotor no depósito de mercadorias e na área de vendas foi encontrado vestígio de ratos, baratas e moscas. Embalagens de produtos alimentícios danificadas pela ação dos ratos, fezes entre os alimentos também foram encontrados.

O histórico de irregularidades identificadas no local durante fiscalizações realizadas pela vigilância sanitária vem desde 2009, quando o estabelecimento chegou a ser notificado pelo MP.Três anos depois, em 2012, o supermercado sofreu outra inspeção, por conta de denúncia de que no local estava sendo vendido produtos impróprios ao consumo humano. E, novamente, irregularidades foram constatadas pela vigilância sanitária.

No mesmo ano, a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, assumindo a obrigação de não expor a venda de produtos com prazo de validade vencido, nem com data de validade adulterada, ou ainda, sem que indicasse a data de fabricação e respectiva data de vencimento. Nenhum item do acordo foi cumprido. Em julho deste ano, outra inspeção sanitária identificou outras inconformidades, além das situações já existentes.

De acordo com a decisão judicial do juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 3ª Vara Cível, o local deve permanecer fechado até que as irregularidades sejam sanadas. O proprietário deve realizar um projeto de reforma, elaborado por um responsável técnico, considerando a estrutura predial, suas dependências e demais instalações. Bem como, um engenheiro sanitarista deverá ser responsável por um projeto sanitário que contemple todas as irregularidades apontadas nos relatórios da Vigilância Sanitária Municipal.



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