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Sábado, 04 de maio de 2024

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Baixa aprovação

Menos de 20% dos inscritos passaram na primeira fase do XI Exame de Ordem Unificado

Foto: Reprodução

Menos de 20% dos inscritos passaram na primeira fase do XI Exame de Ordem Unificado
A lista preliminar dos aprovados na prova objetiva do XI Exame de Ordem Unificado divulgada na sexta-feira (6) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostra que apenas 19,67% dos inscritos foram aprovados.

Do total de 101.190 examinandos inscritos para a primeira fase, 97.835 estiveram presentes e, destes, 19.211 conseguiram êxito na prova. A lista preliminar, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos, pode ser consultada no site do Conselho.Clique aqui.

O resultado final, divulgado após a resposta dos recursos dos bacharéis, será divulgado no dia 17 deste mês.
Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular apenas a questão de número 31 (prova branca).

O professor da rede LFG João Aguire, que é doutor em Direito Civil pela USP e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, afirma que o exame aplicado no domingo (18), trouxe algumas questões passíveis de recurso por parte dos bacharéis e possível anulação. O doutor explicou que, das nove questões que são passíveis de anulação, duas contêm erros graves.

“Lastimo que não tenha havido a humildade de reconhecer os erros com a invalidação de questões que continham gravíssimas falhas”, analisou Aguirre ao Olhar Jurídico.

O doutor acredita ainda que os problemas apresentados no X exame e que se repetiram no XI, faz com que a expectativa para a prova da 2ª seja a pior possível.

“Não questiono em absoluto a seriedade e a idoneidade da Fundação Getúlio Vargas, Instituição renomada e que sempre prestou relevantes serviços ao país, mas lamento profundamente os inúmeros erros ocorridos na X e XI edição do Exame de Ordem, que acabaram por prejudicar vários alunos. Tudo isso faz com que a expectativa para a prova da 2ª seja a pior possível”.

A segunda etapa (prova prático-profissional), que trará quatro questões discursivas e uma peça profissional e para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira fase, será realizada em 6 de outubro.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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