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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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SÉRGIO RICARDO NO STF

Advogado diz que decisão desfavorável a Sérgio Ricardo é "contraditória" e "genérica"

Foto: Reprodução

Advogado diz que decisão desfavorável a Sérgio Ricardo é
O advogado Huendel Rolim Wender, que defende Sérgio Ricardo de Almeida (ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), classificou como “contraditória” e “genérica” a decisão proferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedido de liminar em habeas corpus para suspender um inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme revelado em primeira mão pelo Olhar Jurídico no último sábado (31), Mello indeferiu o pedido de liminar. Por meio do habeas corpus, Wender tenta trancar investigação contra Almeida.

O inquérito foi instaurado em fevereiro deste ano no STJ a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar supostas irregularidades em prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2006, quando Almeida disputou pela penúltima vez vaga na Assembleia Legislativa.

Na decisão, publicada nesta terça (3) no “Diário da Justiça”, o ministro afirmou que “a simples instauração de procedimento penal (inquérito ou processo) não constitui situação caracterizadora de injusto constrangimento”. Citou que a apuração dos fatos é necessária quando há elementos e que o trancamento de um procedimento pode ser justificado somente se houver evidência de que os fatos apontados não existem ou não configurem infração penal. Ainda conforme a decisão, o habeas corpus não é o meio adequado para correção de constrangimento ilegal.

Para o advogado, a decisão é contraditória porque “o ministro disse que habeas corpus não é cabível mas recebeu a medida”. “Ele (ministro) poderia ter rejeitado de pronto o habeas corpus”, disse Wender. A defesa do conselheiro sustenta que as supostas irregularidades já foram apuradas no âmbito estadual e uma nova investigação sobre o mesmo caso configura “constrangimento ilegal”.

“O ministro não analisou as questões alegadas no habeas corpus, fazendo apenas uma análise superficial. Avalio que ele não quis antecipar a análise sobre o mérito. Mas ele aceitou a medida, o que deixa claro a existência de constrangimento contra o meu cliente”, acrescentou Wender. O advogado informou que está estudando a possibilidade de apresentar, por exemplo, um recurso antes do julgamento do mérito. Em relação especificamente à liminar, Celso de Mello indeferiu o pedido porque entendeu não haver “plausibilidade jurídica” e “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação”.


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