Aurélio, agora aliviado, ao lado do governador Marconi Perilo
O juiz de Jataí (GO), Joviano Carneiro Neto, que responde pela comarca de Aragarças, julgou improcedente a denúncia de crime eleitoral contra o prefeito aragarcense Aurélio Mendes (PSDB). A ação foi julgada quarta-feira (28) e foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral baseada em depoimentos de ex-candidatos a vereador que alegam ter recebido dinheiro para comprar votos em favor do tucano. Até mesmo uma gravação foi anexada ao processo.
O prefeito peessedebista comemorou o resultado, que segundo ele, confirma que a denúncia era infundada e superado esse momento ele pretende se dedicar mais a administração da cidade goiana de 19 mil habitantes, na divisa com Mato Grosso. “Eu estava tranqüilo sobre o julgamento porque realmente não procede o que os adversários falavam e com esse resultado agora temos a tranquilidade para continuar nosso trabalho”, frisou.
O advogado do prefeito, Nelson Prati, explicou que não houve dolo por parte do prefeito e que algumas testemunhas foram induzidas a depor na tentativa de prejudicar o chefe do executivo. Após o resultado em primeira instancia, o Ministério Público pode recorrer da decisão junto ao TRE.
Já na cidade de Bom Jardim (GO), o prefeito Cleudes Baré (PSDB), foi cassado por 3 votos a 2 no TRE, porém ele entrou com o pedido de embargo declaratório para se manter no cargo até o julgamento de mérito na principal corte eleitoral do país. Caso ele não consiga esse recurso, o segundo colocado na eleição do ano passado, Nailton de Oliveira (PMDB), deve assumir o cargo de prefeito na próxima semana.
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