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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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conduta vedada

TV Cuiabá deverá pagar R$ 22 mil de multa por exibir comentários contra Lucimar Campos

Foto: Reprodução

TV Cuiabá deverá pagar R$ 22 mil de multa por exibir comentários contra Lucimar Campos
A TV Cuiabá foi condenada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 22 mil. Durante as Eleições de 2012 a emissora exibiu um programa onde o apresentador realizou comentários em detrimento da candidata a prefeitura de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos.

A assessoria de imprensa do TRE informou que com a decisão, ocorrida na sessão plenária de quinta-feira (22), a Corte reformou a sentença proferida pelo Juízo da 49º Zona Eleitoral de Várzea Grande, que havia julgado improcedente a representação interposta por Lucimar e pela Coligação “Unidade Democrática Social”.

O Juízo da primeira instância entendeu que os comentários feitos pelo apresentador do programa da TV Cuiabá não configuraram tratamento privilegiado ao candidato Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, em prejuízo à candidata Lucimar.

Lucimar e a Coligação recorreram da decisão e o Pleno deu provimento ao recurso, por entender que os comentários feitos pelo apresentador da TV Cuiabá ultrapassaram os limites da informação e da notícia e desfavoreceram a candidata Lucimar Campos, o que configura prática de conduta vedada pela legislação.

O relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, entendeu que o comentarista ao falar em “voltar no tempo” se referia ao fato da candidata Lucimar ser esposa do ex-prefeito de Várzea Grande (hoje senador), Jayme Campos.

“É sabido que o direito à liberdade de expressão é fundamental e garantido pela nossa Lei Maior. Contudo, é pacífico na jurisprudência pátria que comentários favoráveis ou contrários a candidato no período vedado pela lei configuram propaganda irregular”, destacou o relator.

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