Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

Normas de propaganda eleitoral também valerão para rádios comunitárias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (14), o PLS 212/09, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para tornar explícito na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que as normas de propaganda eleitoral são aplicáveis também às rádios comunitárias.

O autor argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral nas rádios comunitárias sanaria o problema observado nos municípios que não dispõem de emissoras de rádio e televisão, nos quais os candidatos locais contariam com apenas 10% do tempo destinado à propaganda.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), disse que a nova redação dada ao art. 57 da Lei 9.504/97 elimina qualquer sombra de dúvida sobre a aplicação dos programas eleitorais às rádios comunitárias. Ele informou ainda, durante a votação, que a matéria já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só não está transformada em lei, omissão que se pretende corrigir com a proposição.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet