Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Iomerê (SC)

A juíza da 36ª zona eleitoral decretou a perda dos mandatos de Luciano Paganini e Milto Luiz Borba, prefeito e vice-prefeito de Iomerê, em Santa Catarina. A juíza eleitoral, Alessandra Meneghetti, determinou ainda, que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para que uma nova eleição seja convocada. Isso porque os condenados obtiveram mais de 50% dos votos no último pleito. Até a nova eleição o presidente da câmara de vereadores deverá assumir a prefeitura.

A ação de investigação

judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo foram encaminhadas pela coligação concorrente “Iomerê no Rumo Certo”. A alegação é que os autores incorreram nos delitos de ação de fraude e corrupção eleitoral, pois teriam sido responsáveis pela transferência de domicílio eleitoral de diversos eleitores que não residiam no município. Após revisão de eleitorado feita depois da acusação do PSD, partido de um dos autores que denunciou o número de eleitores superior ao número de habitantes (somente no ano de 2012, 465 pessoas transferiram o título para Iomerê), 137 inscrições foram canceladas.

“Concluo que a ilegítima transferência de inscrições eleitorais para Iomerê consubstanciou-se em fato grave e influenciado pelo poderio econômico dos réus, configurando abuso de poder econômico nos termos do art. 14, § 9°, da CRFB/88”, ressaltou a magistrada.

Documentos descobertos após a quebra de sigilo bancário confirmaram as declarações das testemunhas de que cabos eleitorais utilizavam cheques de Márcia Adriana Maggio para pagar os eleitores que transferiram seus títulos para Iomerê, fato que para a magistrada pode ter causado desequilíbrio no pleito, já que os condenados venceram as
eleições com uma diferença mínima de 182 votos.

“As cópias dos extratos bancários da correntista Márcia Adriana Maggio (fls. 2.475 a 2.486 da AIJE) demonstram que a oposição ao pagamento deu-se para cheques nos valores de R$ 1.600,00, R$ 700,00 e R$ 800,00, valores compatíveis com as alegações das testemunhas relativamente ao pagamento pela transferência dos títulos dos eleitores. E também não se pode ignorar que justamente no mês de outubro de 2012 a correntista Márcia Adriana Maggio apresentou oposição a 21 cheques por si emitidos (fl. 3.253 da AIME), sem justificar o motivo determinante para este excessivo número de oposições às ordens de pagamento, o que reforça o convencimento desta magistrada de que participou do arranjo para a transferência de eleitores a Iomerê”.

Da decisão publicada o dia 9 de agosto entre as páginas 32 e 37 do Diário da Justiça Eletrônico de Santa Catarina, cabe recurso ao TRE.
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