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Domingo, 28 de abril de 2024

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estelionato e extorsão

STJ anula seis meses de gravações feitas pelo Gaeco em investigação contra Uemura

STJ anula seis meses de gravações feitas pelo Gaeco em investigação contra Uemura
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, deferiu habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Kazuyoschi Uemura e anulou seis meses de intercepções telefônicas feitas pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), referente a “Operação Gafanho”, deflagrada em 2009.

O advogado Ricardo da Silva Monteiro alegou, em resumo, que a quebra do sigilo telefônico do paciente não foi precedida da necessária e possível investigação; todas as decisões judiciais autorizadoras dessa medida extrema carecem de fundamentação idônea; e que as interceptações foram prorrogadas, de forma arbitrária, excessiva e ilegal.

No voto, o ministro relator Sebastião Reis Júnior, aponta que algumas interceptações telefônicas foram autorizadas por decisão proferida em 30/5/2007 e implementadas em 5/6/2007, as prorrogações judiciais se deram até, ao que tudo indica, março de 2009.

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Das tantas decisões que cuidaram da quebra do sigilo telefônico e das sucessivas prorrogações, o relator informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou apenas três: a de 27/11/2007; a de 20/5/2008; e a de 29/5/2008. Entre as primeiras, ainda foram proferidas sete e, após a última tida por ilegal, mais oito.

“Não me parece, contudo, possam permanecer nos autos da ação penal as provas que derivaram, direta ou indiretamente, da primeira prorrogação declarada como insubsistente pelo Tribunal de origem. É que elas foram contaminadas pela ilegalidade. Afinal, quebrou-se o ciclo de continuidade regular e legal das interceptações iniciadas com a decisão de 30/5/2007 e mantidas até o término do prazo estabelecido no decisum de 29/5/2008”, diz trecho do voto.

O ministro reconhece que a ilicitude transmite-se, por repercussão, inclusive a outros dados probatórios que nela se apoiem, dela derivem ou nela encontrem o seu fundamento causal.

“Em seguida, nos dias 18/6/2008 e 20/8/2008, foram indeferidos outros dois pedidos de prorrogação das interceptações (fls. 2.777/2.778 e 2.823/2.824). Ocorre que, depois disso, novo ciclo se abriu. Em 29/1/2009, foi deferido o aditamento ao pedido de interceptação telefônica e quebra de sigilo autorizado em 27/1/2009 (cuja cópia não encontrei nestes autos)”.

Terminada a análise das provas apresentadas pela defesa, o ministro relator entendeu que , “outras provas também são ilícitas na ação penal em questão: as que derivaram das decisões intermediárias. Quer dizer, em meu modo de ver, dentro da primeira fase de interceptações, a partir de 27/11/2007 até o fim do prazo estabelecido pela decisão de 29/5/2008, todas as provas, repito, dessa etapa são ilegais e devem ser excluídas do processo”, diz o relator.

Deste modo, foi concedida a ordem a fim de anular, a partir de 27/11/2007 até o fim do prazo estabelecido pela decisão de 29/5/2008, todas as provas decorrentes das escutas telefônicas, excluindo-as do Processo n. 40.902/2011, que, atualmente, tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Na prática isso significa que todas as provas produzidas por meio dessas interceptações telefônicas, nesse período de seis meses, estão consideradas nulas e deste modo devem ser retiradas dos autos. Essa decisão muda todo o rumo do processo. Com certeza fazer a análise e exclusão dessas provas não é um trabalho fácil e deve sim atrasar a finalização do processo”, explicou o advogado ao Olhar Jurídico.

O caso

Segundo apurou a reportagem a ação penal que tramita no TJMT contém cerca de 70 volumes,  com aproximadamente 14 mil páginas. O esquema, que resultou na ação penal, foi descoberto pela polícia em março de 2009 e, ao todo, 23 pessoas foram denunciadas. Policiais civis e advogados constam na lista de denunciados.

O empresário Kazutoshi Uemura, popularmente conhecido como Júlio Uemura, do ramo de hortifrutigranjeiro, é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso de envolvimento em um esquema de golpe financeiro, através de "empresas laranjas", em outros estados e já foi preso durante a Operação Gafanhoto, deflagrada pelo Gaeco em 2009, por suspeita de formação de quadrilha, estelionato, tráfico de influência e extorsão.

Desmembramento

Em junho do ano passado o desembargador José Jurandir de Lima determinou o desmembramento da ação penal, proposta pelo Ministério Público contra Kazuyoschi Uemura e outros 20 réus, entre eles o deputado estadual Walter  Rabelo.

Por força da prerrogativa de função, o deputado tem foro privilegiado. Com isso, o objetivo é evitar o atraso na prestação jurisdicional.

Com o desmembramento serão extraídos do processo cópia da denúncia e de todos os documentos que envolvam o deputado, formando processo autônomo para o seu regular processamento no TJMT. O restante será encaminhado ao Juízo de origem.

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