O carpinteiro H.J.S. recorreu à Defensoria Pública para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reestabelecer o benefício previdenciário, que havia sido suspenso, mesmo o trabalhador não apresentando condições de retornar ao serviço, conforme laudos médicos.
A ação previdenciária de restabelecimento e concessão do auxílio de acidente, com pedido de liminar, foi ingressada pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto e deferida pelo juiz da primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Gilberto Giraldelli.
O carpinteiro relatou que era empregado na empresa Plaenge Empreendimento LTDA e no dia 4 de abril de 2012 sofreu acidente de trabalho proveniente de impacto de tijolo no braço esquerdo.
Diante da incapacidade de trabalhar, passou a receber o benefício previdenciário que foi indevidamente cortado no dia 30 de março passado. Um novo pedido indeferido. Laudos médicos anexados ao processo apontam a falta de condições dele trabalhar.
Com a decisão judicial, o benefício deve ser retomado em 30 dias e o INSS pode ser multado no valor de R$ 1.000,00, caso não cumpra a determinação.
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