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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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CONVÊNIO

Juiz condena município de MT a pagar débito aos Correios

Foto: Reprodução

Juiz condena município de MT a pagar débito aos Correios
O juiz Marcelo Lobão, da 8ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso, julgou procedente pedido formulado pela diretoria regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para condenar o município de Nova Monte Verde (972 km de Cuiabá) ao pagamento de R$ 1.539,21.

A empresa alegou ter mantido convênio com a prefeitura de Nova Monte Verde para prestação de serviços postais à população da cidade, mas que constatou-se diferença no repasse referente ao recebimento de faturas da rede Cemat, Brasil Telecom, Embratel, Incra e outros serviços do dia 1º de março a 9 de abril de 2007, gerando prejuízo de R$ 1.539,21 aos cofres públicos.

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Na ação ordinária, o município negou a dívida e tentou responsabilizar um servidor público. Sustentou que as quantias arrecadadas foram encaminhadas à ECT. E também foi condenado ao reembolso das custas processuais (adiantadas pela empresa) e ao pagamento de honorários advocatícios.

O magistrado entendeu que a prefeitura não conseguiu comprovar que o “demonstrativo de arrecadação de terceiros” tinha erro. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (26) no “Diário da Justiça”. A quantia a ser paga pelo município deverá ser acrescida de juros e multa, conforme previsto em contrato.


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