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Sábado, 27 de abril de 2024

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dono de igreja

"Homem de Deus" que abusou da filha e da enteada é condenado a 32 anos de prisão

Foto: Reprodução

A juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa condenou o pastor Antonio Benevides da Silva, 45, a cumprir 32 anos de prisão por abusado sexualmente da filha e também da sua enteada, ambas menores de idade. O crime aconteceu no município de Cáceres (245 km de Cuiabá).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado a menina começou a ser abusada sexualmente pelo pai quando tinha apenas oito anos de idade. Os atos libidinosos eram praticados em sua própria residência. Consta na denúncia, que a vítima estava sob a guarda do pai, considerado pelos vizinhos como 'homem de Deus', pois era dono de uma igreja evangélica na cidade.

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"Verifico que a culpabilidade do acusado foi intensa, com comportamento reprovável, haja vista a frieza e repugnância dos atos cometidos contra sua própria filha, desde que a mesma contava com apenas 08 anos, deixando trágicas sequelas e traumas de matizes psíquicos", diz a magistrada em trecho da decisão.

Já a enteada do réu, começou a ser abusada aos 12 anos de idade. Na sentença, a juíza destacou que “as vítimas conseguiram expressar, por gestos, comportamentos e palavras, que de fato foram abusadas sexualmente pelo denunciado”. Na instrução processual, alguns depoimentos também demonstraram mudanças de comportamento em relação às vítimas.

O réu, por sua vez, negou as acusações, afirmando que as vítimas foram induzidas por outra filha que queria ocupar o seu lugar na igreja. “A acusação é falsa. Eu tenho uma igreja, sou bem abençoado e sucedido na sociedade, e ela cresceu os olhos em cima da Igreja. Como eu disse que não ia entregar, ela afirmou que eu entregaria por bem ou por mal. Poucos dias depois saiu essa conversa”, afirmou ou réu, em depoimento.

“Ao serem inquiridos em juízo, a avó e o pai da enteada do réu afirmaram que desconfiavam que algo errado estava acontecendo, pois a vítima chorava muito, não se enturmava com crianças de sua idade e já não queria mais sair de casa”, diz um trecho da sentença.

A magistrada verificou ainda que o crime foi cometido em continuidade delitiva, tendo em conta que o crime foi praticado por várias vezes, como ressalvado pelas vítimas. “Merece ser ressaltado que as informações das vítimas em crime contra os costumes possuem grande credibilidade e alto valor probatório, dada a sua natureza clandestina, eis que a maioria dos delitos dessa natureza são cometidos na surdina, sem testemunhas presenciais. O que se percebe é que as menores descreveram os acontecimentos com maturidade, ainda que de forma acanhada e até mesmo inocente”, concluiu a juíza.

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