A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou a proibição de cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora de sua cidade, mas em região atendida pelo mesmo grupo da operadora.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), aos projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.
Penalidades
O substitutivo determina que a cobrança do “adicional de chamada” entre empresas de um mesmo grupo sujeitará as operadoras às penalidades previstas na Lei 9.472/97, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão.
A relatora na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), defendeu a aprovação da proposta, lembrando que muitas operadoras já oferecem planos de serviço que isentam o usuário da cobrança nesses casos. “Isso representa um forte indicativo de que esse serviço não traz custos significativos para a prestadora”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.