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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Pleno do TRE determina diplomação de candidato a prefeito de Brasnorte

Relator do recurso juiz federal Pedro Francisco da Silva

Relator do recurso juiz federal Pedro Francisco da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou procedente pedido em Ação Cautelar e suspendeu os efeitos da decisão que havia afastado do cargo o prefeito e vice-prefeito eleitos de Brasnorte, Eudes Tarciso de Aguiar e Nilson kokojiski. Agora eles devem ser imediatamente diplomados e conduzidos aos respectivos cargo.

A decisão do pleno vale até o julgamento final do recurso interposto na Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 234-76.2012.6.11.0056. A decisão foi unânime. O relator do recurso foi o juiz federal Pedro Francisco da Silva.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi conduzida pelo juízo de 1ª instância, da 56ª zona eleitoral, pois trata-se de uma eleição municipal (2012). Na Ação figuram como autores os candidatos Sebastião Roberto Marcelo e Marques Antônio Correa, que pertencem à coligação contrária à de Eudes Tarciso.

Em primeira instância o juízo da 56ª zona eleitoral cassou os registros dos candidatos (Eudes e Nilson), além de declará-los inelegíveis por oito anos, bem como aplicou-lhes, individualmente, multa eleitoral de R$ 10.641.
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