Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

GASTOS ILÍCITOS

Pleno do TRE acata recurso do DEM e suspende arquivamento de processo contra Walace Guimarães

Foto: Reprodução

Pleno do TRE acata recurso do DEM e suspende arquivamento de processo contra Walace Guimarães
Em julgamento de mérito do processo nº 24-82.2013 , o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou um recurso impetrado pelo Ministério Publico Eleitoral e pelo partido Democratas de Várzea Grande e suspendeu o arquivamento do processo em que o atual prefeito daquela cidade, Walace Guimarães e seu vice, são acusados de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

No mérito, a sigla pede a cassação do mandato de Walace e do vice-prefeito Wilton Coelho – popular Wiltinho (PR). Além da investigação do suposto “caixa dois”, a sigla pede a quebra de sigilo bancário referente todo ano de 2012, da conta do então candidato a prefeito e de seu irmão Josias Guimarães, dos secretários: Evandro Gustavo Pontes e Silva (diretor do Departamento de Água e Esgoto – DAE/VG) e Mauro Sabatini (secretário de Planejamento e Finanças), e das empresas: Intergraf e MS Celular.

TRE indefere recurso e Walace Guimarães mantém diplomação

No voto, o relator explicou que, atribui-se aos recorridos a administração ilegal de recursos de campanha eleitoral, em função: da movimentação de verbas sem o trânsito pela conta-corrente específica; do subfaturamento dos valores de despesas com material impresso, produção de material audiovisual e artista; da omissão de gastos de campanha relacionados a combustível, produção de website, energia elétrica e prestadores de serviço: jornalista e cabos eleitorais; da triangulação indevida de recursos financeiros para a quitação de pesquisa eleitoral, transporte ilegal de eleitores;

"Em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, dou provimento ao recurso para cassar a decisão de primeiro grau, devolvendo os autos à instância singela para a continuação do julgamento", diz trecho do voto do juiz-membro do Pleno, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Decisão de primeiro grau

Em fevereiro deste ano, o juiz Abel Balbino, que responde interinamente pela 58ª Zona Eleitoral, negou o pedido do DEM, por entender que a ação de investigação deveria ter sido ajuizada até 18 de dezembro, antes da diplomação dos eleitos. Desde então, o partido tenta reverter a decisão no TRE/MT.

Justiça manda bloquear R$ 2,1 milhões e encontra apenas R$ 15 mil em contas de ex-diretores

Sobre a decisão de primerio grau, o pleno entendeu que ação foi proposta com base no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 restou caracterizada a sua tempestividade, eis que proposta no prazo de quinze dias, a partir da data da diplomação dos eleitos (18/12/2012), eis que o prazo decadencial de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 30-A da Lei n. 9.504/97, iniciou-se em 19/12/2012, findando em 02/01/2013.

"Devido ao recesso forense, o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento, ou seja, o dia 07/01/2013, data do julgamento desta ação. Logo, a sentença de primeiro grau deve ser cassada, para que haja a continuidade do julgamento", proferiu o relator.

A propósito da decisão proferida pela Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral, a assessoria jurídica do prefeito Walace Guimarães, informou que a recebe com serenidade e costumeiro respeito, ressaltando que tal decisão cabe recurso a instância superior que será interposto após a publicação do Acórdão, a fim de manter a decisão do Juiz Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande que julgou extinta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo DEM.


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet