Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Após acordo com o MPT, empresa de confecções vai fornecer uniformes escolares para crianças carentes

Irregularidades na jornada de trabalho de cerca de 100 empregados da empresa Buzzi e Buzzi Ltda., que atua no ramo de confecção, resultaram, na última semana, durante uma audiência administrativa realizada na Procuradoria do Trabalho no município (PTM) de Alta Floresta, na assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo prevê o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas e o pagamento de dano moral coletivo de R$ 5 mil. O valor será revertido para aquisição de uniformes escolares em benefício de crianças carentes de escolas municipais.

A procuradora do Trabalho da PTM de Alta Floresta, Fernanda Alitta Moreira da Costa, explica que “a destinação tem caráter pedagógico, com o escopo da empresa não mais infringir normas trabalhistas e os direitos mais comezinhos das costureiras”. As obrigações estabelecidas no TAC deverão ser cumpridas por todas as unidades do Grupo Buzzi & Buzzi situadas no território nacional.

A empresa começou a ser investigada pelo MPT em maio de 2012, após recebimento de denúncia anônima noticiando a prática de jornada exaustiva e de irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores. Houve instauração de procedimento administrativo e pedido de fiscalização dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que resultou na lavratura de autos de infração.

A procuradora Fernanda Alitta conta que, com o envio do relatório da ação fiscal, foi possível constatar que a empresa estava descumprindo a legislação trabalhista, especialmente no que se refere à duração da jornada legal de trabalho. “A principal preocupação do MPT foi com a saúde laboral. A atividade realizada pelos colaboradores da empresa não pode ultrapassar as oito horas diárias, por ser considerada penosa e desgastante”, salienta.

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas de R$ 5 mil por cada item irregular constatado, além de R$ 2 mil por trabalhador atingido, se a lesão puder ser apurada de forma individual.

Saiba quais são as obrigações previstas no TAC:

Observar a jornada legal de que trata o artigo 7º, XIII, da CF/88, qual seja, duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho;

Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias, consoante previsto no art. 59, caput, da CLT, exceto no caso de necessidade imperiosa, nos termos do artigo 61 da CLT;

Em caso de prorrogação de jornada de trabalho (até duas horas extras) efetuar seu integral pagamento, bem como constar corretamente os valores e tempo das horas extras;

Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, com marcação pelos próprios empregados, os horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente praticados pelos empregados em todos os seus estabelecimentos;

Abster-se de induzir ou anotar a jornada de trabalho dos empregados de forma a não condizer com a realidade, considerando os horários efetivamente praticados;

Comprovar o cumprimento das obrigações contidas em quaisquer cláusulas do presente termo, sempre que assim requisitado pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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