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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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danos morais

Justiça condena Estado a indenizar em R$ 200 mil réus que foram inocentados pelo Tribunal do Júri

Foto: Assessoria TJMT

Justiça condena Estado a indenizar em R$ 200 mil réus que foram inocentados pelo Tribunal do Júri
O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, decidiu que o Estado de Mato Grosso deverá indenizar em R$ 200 mil dois cidadãos que ficaram presos por meses e foram absolvidos pelo Tribunal do Júri.

O até então réu Antonio da Silva ficou preso por 65 meses após ser acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima) e por ocultação de cadáver.

Antonio alegou que na prisão sofreu agressões morais e psicológicas e privações físicas da liberdade e de assistência médica. Em 2004, o Tribunal do Júri declarou que ele era inocente e em 2007 sua ação contra o Estado foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública.

Já o suposto réu Custódio Alvez Juvenal moveu ação contra o Estado solicitando indenização por danos morais por ter sido injustamente acusado de homicídio. Assim como Antonio, ele também alegou que sofreu agressões morais e psicológicas e privações físicas da liberdade e de assistência médica enquanto estava preso.

“A situação fática dos autos é incontroversa e os fatos narrados geram responsabilidade civil (...) Verifico presentes os pressupostos processuais e as condições de ação vez que a parte autora pretende a reparação de danos morais em virtude de ter sido preso injustamente”, declarou o juiz Roberto Seror em ambas as sentenças.

Na decisão do caso de Antonio e Custódio, o magistrado arbitrou o valor da indenização em R$ 100 mil a título de danos morais e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 para cada um dos requerentes.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o procurador geral do Estado de Mato Grosso, Jenz Prochnow, mas não obteve êxito.

Veja aqui a decisão a favor de Antonio da Silva e aqui a decisão a favor de Custódio Alves Juvenal.
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