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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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STF adia julgamento de denúncia contra Jayme Campos

Foto: Reprodução

STF adia julgamento de denúncia contra Jayme Campos
Apesar de o ministro Luiz Fux ter negado pedido de adiamento apresentado pela defesa de Jayme Campos (ex-governador de Mato Grosso e senador pelo DEM), o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não concluindo nesta quinta-feira (13) o julgamento de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o parlamentar por peculato. Isso porque os ministros acabaram discutindo apenas sobre um item da pauta prevista para a sessão de hoje. 

Conforme noticiado em primeira mão pelo Olhar Jurídico, o advogado Huendel Wender chegou a apresentar duas petições para que fosse adiada a continuidade do julgamento alegando que ele não poderia comparecer à sessão. Os ministros começaram a julgar o caso em 2 de maio. Por isso, Fux (relator) indeferiu o pedido de adiamento, considerando não ser “imprescindível” a presença do advogado.

No entanto, os ministros discutiram somente sobre o  mandado de segurança em que o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede o arquivamento do projeto de lei 4.470/ 2012, que impede a transferência de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão em casos de migração partidária.

Peculato

Em 2 de maio, Fux votou pela aceitação da denúncia, mas os outros ministros ficaram em dúvida em relação a uma questão levantada pelo ministro Celso de Mello. Naquela ocasião, eles entenderam que a questão deve ser discutida por todos os ministros. Se a denúncia for aceita, Campos passará a responder a uma ação penal. O julgamento já foi adiado anteriormente.

De acordo com a denúncia, Campos, Domingos Sávio Pedroso de Barros (ex-secretário estadual de Saúde) e Moacy Lopes Suares (ex-presidente de comissão de licitação no governo estadual) teriam desviado verbas da União -- repassadas por convênio à secretaria estadual de Saúde -- por meio de aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O episódio ocorreu em 1994 e envolveu R$ 323.232,33. O inquérito está no Supremo desde setembro de 2007.

A dúvida levantada por Celso de Mello se baseia na aplicação ou não de item do artigo 327 do Código Penal que prevê que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes (praticados por funcionários públicos contra administração pública) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".



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