Terá continuidade, nesta tarde, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de arquivamento do projeto de lei (PL 4470/12) que proíbe o parlamentar que muda de partido levar para a nova legenda sua parcela proporcional de tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV e de dinheiro do Fundo Partidário.
Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes, relator da proposta no Supremo, foi o único ministro que finalizou seu voto. Ele votou pelo arquivamento da proposta.
Para o projeto ter a tramitação suspensa ou não, é preciso maioria dos votos no Plenário do STF. Ainda faltam os votos dos outros nove ministros.
Uma liminar de Gilmar Mendes em um mandado de segurança permitiu que o projeto tivesse o trâmite suspenso provisoriamente até este julgamento. Isso ocorreu no momento que o texto teria o pedido de urgência votado no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara.
Gilmar Mendes argumentou que o texto afronta a Constituição porque limita direitos das minorias e direitos eleitorais, como o da criação de partidos, além de não dar tratamentos iguais a parlamentares de um mesmo mandato.
O ministro do STF se refere ao PSD e ao PEN, partidos criados durante esta legislatura, que conseguiram no STF o direito de tempo de propaganda eleitoral e recursos do Fundo Partidário.
O julgamento será retomado às 14 horas.
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