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Sábado, 27 de abril de 2024

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João Emanuel afirma que não há motivos para “alarme incendiário” por contas reprovadas

Foto: Reprodução

João Emanuel afirma que não há motivos para “alarme incendiário” por contas reprovadas
O presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, João Emanuel (PSD), informou que não há razão nenhuma para o “alarme incendiário” provocado pela imprensa em torno da desaprovação das suas contas de campanha referentes ao pleito de 2008, conforme já divulgado nesta terça-feira (11) pelo Olhar Jurídico.

Por meio de assessoria de imprensa, o edil divulgou uma nota ressaltando que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não o impede de se candidatar em futuros pleitos. O Pleno manteve a decisão de 1ª instância que reprovou as contas do vereador.

A condenação do TRE não tem efeitos práticos, por maioria de votos o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura.

“O próprio TRE/MT, a uma só voz, afastou a sanção de impedimento de quitação eleitoral em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ou seja, não há impedimento algum para futuras candidaturas. Inclusive, em 2012, João Emanuel teve suas contas aprovadas”, diz trecho da nota.

A Justiça Eleitoral detectou diversas irregularidades na prestação de contas de 2008, como ausência de extratos bancários e a não apresentação de canhotos de recibos eleitorais. À época o vereador era filiado ao Partido Progressista e prestou conta de campanha de forma tempestiva.

TRE mantém contas de campanha de João Emanuel reprovadas

Consta na decisão de 1ª instância que não foram entregues os canhotos dos recibos eleitorais utilizados de n.º 11.000.121.631 a 11.000.121.633, bem como não foram apresentadas peças obrigatórias para análise e julgamento da prestação de contas, como notas fiscais de bens e serviços, com descrição, quantidade e valor unitário, termo de cessão ou locação de veículo e extrato bancário de forma definitiva, referente a todo o período da campanha.

"A falta de correlação entre estas despesas, além de configurar irregularidade grave, também é indicativo da captação ilícita de votos. No caso em comento, nenhuma das irregularidades apontadas pelo examinador foi sanada ou o menos esclarecida", afirmou a juíza da 39ª Zona Eleitoral, Célia Regina Vidotti.

Em sua defesa, João Emanuel alegou que não foi possível apresentar documentação que comprove as receitas e despesas de suas contas de campanha porque a pasta com os documentos teria sido furtada do escritório do seu contador. Como prova do furto, o vereador anexou um Boletim de Ocorrência.

Decisão do TRE

O relator do recurso interposto pela defesa de João Emanuel, juiz-membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, reconheceu que o Boletim de Ocorrência lavrado no dia 3 de janeiro de 2009 contém a informação de que o escritório do contador foi arrombado, tendo sido subtraídos computador, monitor, dinheiro e materiais de escritório.

“O pedido de aditamento do Boletim de Ocorrência foi proposto mais de dois anos após a data do furto, o que retira qualquer credibilidade da medida, ainda mais se observarmos que o pedido de aditamento foi feito quatro dias após o candidato ter tomado ciência do teor da sentença que desaprovou suas contas”, observou o relator, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Para o relator, as provas apresentadas pelo vereador mostram-se frágeis para modificar a decisão do Juízo de 1ª Instância. “As evidências indicam que o aditamento do Boletim de Ocorrência foi arquitetado com o objetivo de induzir os julgadores do presente processo em erro”.

Sobre o boletim de ocorrência, aditado depois de mais de dois anos do suposto furto ao escritório de contabilidade, também não é motivo para alarde “uma vez que a situação jurídico-eleitoral de João Emanuel permaneceu intacta, isto é, sem nenhum arranhão”, diz a nota.

Veja a integra da nota divulgada pelo vereador João Emanuel

Conforme os advogados do vereador e presidente do Parlamento cuiabano, João Emanuel, não há razão nenhuma para o alarme incendiário provocado pela imprensa em torno da desaprovação das contas do pessedista referentes ao ano de 2008, ocasião em que o vereador ainda era filiado ao PP.

A assessoria jurídica do vereador explica que o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que o impedimento da quitação eleitoral só se efetiva no caso de contas não-prestadas, o que não se verifica na situação de João Emanuel, que efetivamente prestou suas contas.

Segundo porque o próprio TRE/MT, a uma só voz, afastou a sanção de impedimento de quitação eleitoral em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ou seja, não há impedimento algum para futuras candidaturas. Inclusive, em 2012, João Emanuel teve suas contas aprovadas. Foi, aliás, o primeiro vereador a ter sua quitação eleitoral confirmada pelo TRE/MT.

A questão referente ao B.O realizado pelo candidato e aditado pelo contador, apesar de não ter sido acolhida pela Corte Eleitoral, não é motivo não é motivo de alarde, uma vez que a situação jurídico-eleitoral de João Emanuel permaneceu intacta, isto é, sem nenhum arranhão.
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