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Sábado, 27 de abril de 2024

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RECURSO NEGADO

TRE mantém contas de campanha de João Emanuel reprovadas

Foto: Reprodução

TRE mantém contas de campanha de João Emanuel reprovadas
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a  reprovação das contas da campanha de 2008 do atual presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD). O voto do  relator, juiz  Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, foi seguido por todos os demais membros do Pleno.

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À época o vereador era filiado ao Partido Progressista e prestou conta de campanha de forma tempestiva.  Em análise, o representante do Ministério Público constatou várias irregularidades. João Emanuel foi intimado para sanar as irregularidades apontadas, e requereu a concessão de prazo, o que foi parcialmente deferido.

O candidato requereu nova dilação de prazo, o que foi indeferido e o examinador emitiu relatório conclusivo, manifestando pela desaprovação das contas.

Consta na decisão de 1ª instância que não foram entregues os canhotos dos recibos eleitorais utilizados de n.º 11.000.121.631 a 11.000.121.633, bem como não foram apresentadas peças obrigatórias para análise e julgamento da prestação de contas, como notas fiscais de bens e serviços, com descrição, quantidade e valor unitário, termo de cessão ou locação de veículo e extrato bancário de forma definitiva, referente a todo o período da campanha.
 
"A falta de correlação entre estas despesas, além de configurar irregularidade grave, também é indicativo da captação ilícita de votos. No caso em comento, nenhuma das irregularidades apontadas pelo examinador foi sanada ou o menos esclarecida", afirmou a juíza.

O edil chegou a justificar que o escritório de contabilidade responsável pela prestação sofreu um furto, de onde foram subtraídos computadores, dinheiro e uma pasta contendo os documentos relativos as contas da campanha de 2008 de João Emanuel.

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Célia Regina Vidotti, não acatou os argumentos apresentados pelo vereador. "A circunstância de o pedido de aditamento do Boletim de Ocorrência ter sido proposto após mais de 2 (dois) anos após a data do furto retira qualquer credibilidade da medida, ainda mais se observarmos que o pedido foi feito 4 (quatro) dias após o candidato ter tomado ciência do teor da sentença que desaprovou suas contas e no mesmo dia da oposição dos embargos de declaração", ressaltou a magistrada.

A condenação do TRE não tem efeitos práticos, já que por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, João Emanuel, informou que não há razão nenhuma para o “alarme incendiário” provocado pela imprensa em torno da desaprovação das suas contas de campanha referentes ao pleito de 2008.

João Emanuel divulgou uma nota ressaltando que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não o impede de se candidatar em futuros pleitos.

Atualizada às 16h3,0
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