Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Civil

mais uma derrota

Filadelfo sofre nova derrota judicial em ação de rescisão contratual e perde avião

05 Jun 2013 - 14:00

Da Editoria - Marcos Coutinho/Da Redação - Katiana Pereira

Foto: Olhar Direto

Filadelfo sofre nova derrota judicial em ação de rescisão contratual e perde avião
O juiz da 7ª Vara Cível de São Paulo, Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, no mérito, julgou procedente a ação de rescisão contratual com pedido de indenização por perdas e danos ajuizada pela Tinto Holding em desfavor do Grupo Dias, controlado pelo empresário Filadeldo dos Reis Dias. O magistrado paulisto também ampliou a tutela antecipada do avião Pilatus 125, ano 2005, apreendido por decisão do mesmo Juízo no começo de maio, conforme anteciparam  o Olhar Jurídico e o portal Olhar Direto.

Em síntese, a sentença de Negreiros representa um duro revés para Filadelfo porque o magistrado garantiu a posse definitiva da aeronave para a Tinto Holding e permite que o Pilatus seja utilizado pela empresa paulista. O empresário mato-grossense tentava reaver o Pilatus sob alegação que "vinha pagando a dívida contraída", pois houve novação do débito (uma espécie de renegociação).

Polícia Civil do Pará investiga interdição de pista de pouso a mando de Filadelfo

A Tinto Holding alegou que celebrou um contrato com o Grupo Dias de cessão dos direitos de uso (arrendamento) da Aeronave Pilatus, mediante o pagamento de US$ 780 mil e mais 20 parcelas trimestrais de US$ 100 mil a serem convertidas para o câmbio do dia. Nenhuma das partes do acordo foi cumprida pelo empresário, segundo a Tinto Holding.

O contrato firmado entre a empresa paulista e o Grupo Dias previa que a inadimplência ocasionaria a rescisão para restituição do bem, aplicação da penalidade correspondente a 20% do valor do contrato e o pagamento das horas de vôo da aeronave desde a data que o Grupo Dias obteve a posse do monomotor até a efetiva restituição.

"Nestes termos e considerando que a ré admite a inadimplência de todas as prestações avençadas no contrato de cessão e respectiva aditamento, tem a autora inegável direito de rescisão do contrato. [...] Julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de cessão de direitos e outras avenças celebrado entre as partes e, consequentemente, reintegrar a autora na posse da aeronave devidamente descrita na inicial", proferiu Negreiros.

A defesa do Grupo Dias sustentou que o fiel depositário da aeronave decolou para local desconhecido, apropriando-se do bem que deveria apenas custodiar, postulando por esse motivo a revogação da liminar anteriormente deferida pelo mesmo juízo.

Porém, Negreiros entendeu que o incidente relacionado com a remoção do avião do aeroporto foi esclarecido com a informação que o avião se encontrava alojado em um hangar de uso exclusivo da empresa do réu, o que naturalmente gerou preocupação ao depositário.

Apreensão de avião de Filadelfo é apenas ponta do iceberg da crise entre grupos Dias e Bertin

“Um aeroporto com reduzidas dimensões nem sempre dispõe de locais para imediata locação para aeronaves de fora. De qualquer forma, agiu a ré de forma recriminável ao adotar medidas contrárias ao que estabelecia a liminar sem prévia ou imediata comunicação ao Juízo do imprevisto que teria levado o depositário a decolar a aeronave”, diz trecho da decisão do magistrado.

Por meio de assessoria de imprensa o Grupo Dias informou  que recebeu com surpresa a rapidez da sentença proferida pela Justiça da comarca de São Paulo, que decidiu o mérito da ação ordinária proposta pela Tinto Holding, do Grupo Bertin, em pouco mais de 20 dias corridos da data da impetração. "Um verdadeiro recorde para a Justiça brasileira", destaca a nota.

Os advogados do grupo estão analisando a sentença e devem entrar com o recurso pertinente para contestar a decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.




Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet