Olhar Jurídico

Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Notícias | Civil

registro em exame

Edna consegue liminar na Justiça para se afastar da Unemat e concorrer à Câmara de Cuiabá

Foto: Reprodução

Edna consegue liminar na Justiça para se afastar da Unemat e concorrer à Câmara de Cuiabá
Juiz Francisco Ney Gaiva, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu liminar determinando que a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) conceda licença a Edna Sampaio para atividade política. Decisão é do dia 23 de agosto.


Leia também 
Justiça determina multa a Abilio por editar vídeo que ridicularizou Botelho sobre propostas às mulheres

 
Mandado de Segurança com pedido liminar foi impetrado por Edna, servidora pública do Estado de Mato Grosso, contra ato praticado pela Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal da secretaria de Planejamento e Gestão, que indeferiu pedido de licença para atividade política. Edna apresentou pedido de registo de candidatura ao cargo de vereadora.
 
 Edna alegou que, embora seja servidora pública ocupante de dois cargos, a decisão administrativa indeferiu o pedido de licença no vínculo de professora da Unemat, o que, segundo ela, configura violação ao seu direito líquido e certo de afastamento para concorrer a cargo eletivo.
 
Alegou ainda que tal licença já havia sido deferida em vínculo diferente, relacionado ao cargo de Gestora Governamental na Seplag, mas que o indeferimento do pedido para o cargo de professora impede sua candidatura. Salientou que a negativa de concessão da licença compromete gravemente seu direito de participar do pleito eleitoral, em evidente afronta à legislação vigente e ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que a Lei Complementar n.º 64/1990 assegura o direito de servidores públicos ao afastamento remunerado de suas funções, três meses antes do pleito, para concorrer a cargos eletivos. “No caso da impetrante, resta demonstrado que o pedido de licença foi tempestivamente protocolado, bem como que se enquadra nas condições previstas pela referida legislação”.
 
“Ante o exposto, concedo a liminar para determinar que as autoridades coatoras concedam à impetrante, Edna Luzia Almeida Sampaio, a licença para atividade política no vínculo de Professora da UNEMAT, com percepção integral dos vencimentos, pelo período de 06/07/2024 a 21/10/2024, conforme solicitado, para que possa concorrer ao cargo de Vereadora no município de Cuiabá/MT”, decidiu o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet