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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

Família que disputa terra em Rondonópolis acusa Sebastião de Moraes de receber vantagem indevida para julgar o caso

Foto: TJMT

Família que disputa terra em Rondonópolis acusa Sebastião de Moraes de receber vantagem indevida para julgar o caso
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça (TJMT), é alvo de reclamação disciplinar apresentada à presidência da Corte Estadual pelo espólio de Almindo Alves Mariano, que o acusa de receber vantagem indevida de Luciano Polimeno, além de adiar reiteradamente o julgamento do caso para atender a interesses externos referentes a disputa por duas áreas rurais, sendo uma de 224 e outra de 10,8 hectares, situadas em Guiratinga e Rondonópolis. O espólio é representado pelo advogado Carlos Naves, que inclusive pediu proteção à Ordem dos Advogados do Brasil referente às denúncias que manejou.  


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Sebastião foi afastado recentemente pelo CNJ por suspeita de venda de sentenças, e de atuar em conjunto com os supostos interesses lobistas do advogado Roberto Zampieri, executado em 2023.
 
A ação original busca o reconhecimento da nulidade de escrituras públicas de cessão de direitos hereditários sobre dois imóveis rurais em Rondonópolis e Guiratinga, cujos herdeiros reivindicavam a propriedade legítima.

Em primeira instância, a sentença foi favorável ao espólio, anulando as escrituras e reconhecendo vícios supostamente cometidos por Luciano, A.K.M. e E.L.C.G., como falsificação de assinatura e a ausência de consentimento dos herdeiros, sendo alguns deles menores impúberes e um maior incapaz.

No entanto, a decisão de primeiro piso foi revertida em sede de apelação julgada monocraticamente pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.

O juiz de primeira instância constatou que as escrituras que transferiram o direito sobre as terras violaram os requisitos legais, pois ocorreram com vício de consentimento e nulidades.

Isso porque, que não houve consenso entre todos os herdeiros do espólio de Almindo Alves Mariano para garantirem o repasse da área à Luciano, bem como porque não observaram os direitos dos menores impúberes e do maior incapaz. Além disso, foi constatada a falsificação das assinaturas.

Diante da sentença desfavorável, Luciano, Alan e Edison entraram com recurso contra a decisão, apelando para o Tribunal de Justiça. A partir daí, o processo é distribuído por sorteio à Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria de Moraes.

Em seu primeiro ato como relator, o desembargador acabou decidindo contra a família monocraticamente e, posteriormente, a decisão foi confirmada pela Segunda Câmara de Direito Privado, cujo placar foi adiantado ao advogado Carlos por Luciano.

Carlos, então, ajuíza recurso em favor dos herdeiros e contra a decisão monocrática. Porém, sucessivos adiamentos levantaram suspeitas sobre desvios de conduta supostamente cometidos por Sebastião.

A cronologia dos adiamentos é a seguinte: os autos foram recebidos pelo Tribunal no dia 31 de outubro de 2022 e distribuído por sorteio à Câmara de Sebastião. Em 10 de novembro daquele ano, os autos foram conclusos para julgamento.

No dia 28 de janeiro de 2023, Sebastião decidiu, monocraticamente, anular a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, ante a suposta caracterização de cerceamento de defesa, conforme requerido por Luciano.

O espólio, então, agravou a decisão monocrática proferida pelo relator. Após a apresentação de contrarrazões, os autos foram conclusos para julgamento em 13 de fevereiro de 2023. O julgamento do Agravo foi agendado para o dia 10 de maio de 2023, de forma presencial.

Na sessão de julgamento, Sebastião, em juízo de retratação, anulou sua própria decisão monocrática, julgou prejudicado o Agravo Interno e determinou o retorno dos autos para que o julgamento do recurso ocorresse de forma colegiada, perante a Segunda Câmara de Direito Privado.

Em seguida, o julgamento da Apelação foi agendado para o dia 13 de setembro de 2023, de forma presencial. Na sessão de julgamento, o relator retirou o processo de pauta e encaminhou para o Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal.

As partes não queriam entrar em acordo e, por isso, o julgamento foi novamente agendado para o dia 25 de outubro de 2023. Contudo, o relator retirou de pauta mais uma vez, para que os autos fossem encaminhados a Procuradoria Geral de Justiça, a qual opinou pela desnecessidade de intervenção ministerial.

Novamente o caso foi reagendado, desta vez para o dia 06 de março de 2024, porém acabou sendo adiado para o dia 13, em razão da insuficiência de quórum. Na sessão do dia 13, o relator decidiu, novamente, retirar o processo de pauta para que pudesse “revistar os autos”.

Ocorreu novo agendamento para o dia 03 de abril de 2024, porém por indicação do relator, o julgamento foi adiado. Em seguida, com a clara tentativa de ganhar tempo, Sebastião proferiu uma decisão em que deferiu a gratuidade da justiça para os apelantes e determinou que somente após o trânsito em julgado desta decisão, os autos deveriam ser conclusos para a análise dos argumentos recursais.

“O momento para a tomada dessa decisão se mostra um tanto quanto estranho, tendo em vista que o Relator já havia tido outras oportunidades de apreciar a questão atinente ao pedido de impugnação a justiça gratuita, inclusive na decisão monocrática anteriormente proferida por ele, em que anulava a sentença, onde o relator sequer mencionou sobre a gratuidade da justiça. Ademais, esse pedido poderia muito bem ser apreciado no momento do julgamento perante o colegiado”, destacou a reclamação.

Segundo a reclamação, os sucessivos reagendamentos tiveram intuito de atender a estratégia de Luciano. Posteriormente, o julgamento foi marcado para o dia 08 de maio de 2024, porém acabou sendo adiado para o dia 22 de maio, diante da ausência justificada de Sebastião.

Poucos dias antes, em 18 de maio, Luciano liga para o advogado para propor acordo extraoficial para que não houvesse recurso contra o acórdão que seria proferido na sessão do dia 22, pois, segundo ele, seria o vencedor. Na ligação, Luciano cravou o placar, o que acabou ocorrendo.

Durante uma ligação telefônica, a qual foi gravada e registrada em ata antes do julgamento do recurso, Polimeno chegou a ameaçar o advogado e o inventariante do espólio, mencionando sua influência sobre os magistrados da Segunda Câmara de Direito Privado.

Na gravação, Polimeno diz ao advogado que já sabia qual seria o placar da votação do recurso perante o Tribunal, uma vez que ele já teria pagado os sucessivos adiamentos do agendamento, ocorridos entre novembro de 2022 e maio de 2024.

Segundo a denúncia, cada adiamento teria sido negociado com o relator do processo, o Sebastião de Moraes Filho, mediante o pagamento de dinheiro.

“Eu já gastei oito adiamentos e vou gastar mais 20 se for possível [...] não é só influência, é o tanto que eu estou pondo [...] nós já fechamos, falta só o desembargador, tá na mesa dele, ele mandou cinco vezes voltar porque não ia decidir [...] está me custando caro demais para adiar semana a semana”, disse Luciano ao advogado.

Vale ressaltar o afastamento de Sebastião, no dia 1 de agosto, o qual impediu a tramitação do recurso manejado pelo espólio que disputa os imóveis em Rondonópolis.

Sebastião foi afastado cautelarmente pelo CNJ, por possível esquema organizado de venda de decisões judiciais. A medida cautelar foi confirmada por unanimidade pelo plenário do conselho, que também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Moraes Filho e de outros servidores do TJMT.

Conforme a decisão, há indícios de que o desembargador tenha participado ativamente de negociações ilícitas para manipular julgamentos e beneficiar determinadas partes, incluindo Zampieri.

O espólio de Almindo Alves Mariano, então, pede a nulidade do acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Privado e a redistribuição do processo para outro magistrado, apontando a clara suspeição de Sebastião de Moraes Filho e outros integrantes do colegiado. A defesa ainda requer a suspensão do processo até a conclusão das investigações.

O CNJ, por sua vez, segue com a apuração das denúncias, que envolvem graves violações à conduta funcional do magistrado. Caso confirmadas as irregularidades, Sebastião de Moraes Filho poderá enfrentar penalidades graves, como a aposentadoria compulsória.
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