O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) denunciou sete pessoas acusadas de ocupação irregular da “Área Verde” e da “Praça de Manobra” do Loteamento Jardim Três Lagoas, situado em Cuiabá. Segundo o MPE, as referidas áreas públicas se situam nas proximidades do Córrego Gumitá e das três lagoas da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE do CPA III (Parque Municipal Lagoa Encantada), inseridas em área de risco de inundação.
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Segundo os autos, em diligência realizada na “Área Verde” na data de 3 de outubro de 2017, os agentes de Regulação e Fiscalização do Município constataram a existência de sete residências em alvenaria, um barracão comercial de alvenaria, dois barracos de madeira e três edificações residenciais em construção, tendo sido procedida a demolição das residências não habitadas e lavrado auto de infração em desfavor de quatro ocupantes remanescentes. Foi constatado que havia ligação clandestina de água e energia em vários imóveis.
No entanto, atividade fiscal realizada em 9 de setembro de 2020 revela que o local foi novamente ocupado, totalizando doze edificações, das quais duas estavam em fase de acabamento. Além disso, verificou-se que parte da área está sendo alvo de depósito de lixo e materiais de construção.
O MPE aponta que os locais em que estão inseridas as ocupações indevidas, além de se tratar de áreas públicas de grande importância para a concretização das funções sociais e ambientais da cidade, foram classificadas como de risco de inundação pelo Serviço Geológico do Brasil.
Assim, Ministério Público requer a concessão de liminar, sendo fixada multa diária em valor razoável pelo descumprimento das ordens judiciais, para determinar aos requeridos que desocupem a “Área Verde” e “Praça de Manobra” do Loteamento Jardim Três Lagoas.
No mérito, pede que seja a demanda julgada procedente com a condenação dos requeridos na obrigação consistente em desocupar a “Área Verde” e a “Praça de Manobra” do Loteamento Jardim Três Lagoas, comprovando a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de construção civil.
Julgamento deve ainda, conforme pedido do MPE, impor indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 20 mil para cada edificação particular existente.
Processo aciona:
EUCIMAR DA SILVA SOUSA
JOANNE JOSEPH
NICOLE FERDINAND GUERRIER
JOHANNA DE JESUS GOMEZ RODRIGUEZ
JOSEPH BENISOIR JOICHIN
MARIO SOUZA DA SILVA
ISABELLE FERNANDA PAULA DA CRUZ
DEMAIS OCUPANTES DAS ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS “ÁREA VERDE” E “PRAÇA DE MANOBRA” DO LOTEAMENTO JARDIM TRÊS LAGOAS