Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou apelação contra sentença que absolveu o empresário Valdir Piran do crime de lavagem de dinheiro. Documento é do dia três de julho. Processo tratou sobre desapropriação do bairro Jardim Liberdade, com pagamento de R$ 31 milhões.
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Ação penal foi instaurada para apurar a organização criminosa, liderada pelo ex-chefe do Poder Executivo de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, composta pelos membros Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, Karla Cecília de Oliveira Cintra, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, José de Jesus Cordeiro Nunes, Rodrigo da Cunha Barbosa e Arnaldo Alves de Souza Neto.
No caso, o Ministério Público apresentou suas alegações finais requerendo a procedência da acusação para Piran ao “perdimento do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente, ou a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados”. Por fim, requereu a fixação do valor mínimo de R$ 15 milhões para reparação dos danos causados pela infração.
Sentença, porém, absolveu Piran, apontando que “não restou demonstrado nos autos que o acusado soubesse da origem ilícita dos valores e que tivesse agido para ocultar ou dissimular a utilização dos valores recebidos”. Inconformado com a decisão proferida, o Ministério Público Estadual interpôs o presente recurso de apelação.
Conforme o MPE, o esquema em apuração teve como mola propulsora a necessidade da organização criminosa de levantar a importância de R$ 10 milhões para pagar dívida contraída por Silval Barbosa com Valdir Piran. “A instrução criminal demonstrou que Valdir Piran recebeu valores ciente de que eram proveniente da prática de crime contra a Administração Pública para quitar dívida contraída por Silval Barbosa”, diz trecho da apelação.
“O Ministério Público Estadual requer seja o presente Recurso de Apelação admitido e conhecido, a fim de que a r. sentença seja parcialmente reformada, para condenar Valdir Agostinho Piran”, finaliza órgão.