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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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Empresários condenados por vender lubrificante 'falsificado' à PF não cumprirão pena

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Empresários condenados por vender lubrificante 'falsificado' à PF não cumprirão pena
Sétima Vara Criminal de Cuiabá reconheceu prescrição e extinguiu a punibilidade de João Bosco Gasparini e Mauro Renato Becker, acusados de serem donos de uma empresa que vendeu lubrificantes impróprios para o consumo da Polícia Federal. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (13). 


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Segundo os autos, no mês de setembro de 2011, em Cuiabá, os denunciados, que eram administradores da empresa Fábrica-Química, Petróleo e Derivados LTDA, venderam e expuseram à venda mercadoria cuja composição estava em desacordo com as prescrições legais e que não correspondia à respectiva classificação oficial.
 
Consta dos autos que a outra empresa Agato Multimarca prestava serviços de manutenção automotiva nas viaturas da Polícia Federal. Na manutenção dos veículos a empresa usava óleos lubrificantes da marca Grux, nome fantasia da empresa Fábrica Química, Petróleo e Derivados LTDA.
 
Algumas amostras do óleo vendido pela empresa e que foram adquiridos pela Polícia foram submetidos a perícia técnica, cujo laudo pericial concluiu que a qualidade dos produtos era imprópria ao consumo. João Bosco Gasparini e Mauro Renato Becker foram condenados.
 
Ao reexaminar o caso, o magistrado João Filho de Almeida Portela avaliou que o lapso temporal entre a data do recebimento da denúncia até a data da sentença, considerando que a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada, já havia ocorrido a prescrição.
 
“Extingue–se a punibilidade de João Bosco Gasparini e Mauro Renato Becker, porque plasmada a prescrição retroativa”, decidiu.
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