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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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R$ 46 milhões

CNJ mantém investigação contra juiz acusado de construir patrimônio milionário por meio de fraudes em laudos do INSS

Foto: Reprodução

CNJ mantém investigação contra juiz acusado de construir patrimônio milionário por meio de fraudes em laudos do INSS
O ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manteve o inquérito policial instaurado para investigar se o juiz federal afastado, Raphael Casella Almeida, teria edificado patrimônio superior aos R$ 46 milhões por meio da concessão fraudulenta de benefícios previdenciários a partir da simulação de transtornos psiquiátricos. Despacho de Salomão foi proferido nesta quarta-feira (12).


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Notícia de fato foi instaurada contra Raphael na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em agosto de 2017, após encaminhamento de mídia contendo depoimento prestado por um médico e perito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, apresentado na subseção judiciária de Cáceres.

O perito informou que Raphael, supostamente, estaria concedendo benefícios previdenciários fraudulentos, na via judicial, por meio da simulação de transtornos psiquiátricos inexistentes (- alienação mental; e esquizofrenia).

Foi informado ao Ministério Público Federal que tais benefícios, negados na esfera administrativa pela não comprovação dos transtornos, eram deferidos no âmbito judicial por ordem de Casella, subsidiados por laudos periciais fraudados, elaborados por peritos particulares contratados por ele, e com a colaboração de advogados que também estavam cientes do esquema. Uma advogada e dois neurologistas psiquiátricos foram citados.

Em um dos casos, Raphael é acusado de ter ido até a terra indígena dos Tintas Largas, em Rondolância, para sugerir que concederia o benefício para “todo mundo”, independente de perícia, com objetivo de que os beneficiados votassem em determinados candidatos para governo, senado e câmaras dos deputados, em troca de vantagem econômica.

Segundo o MPF, entre 2004 e 2014, Raphael recebeu pagamento de propina por conta do seu cargo de juiz federal e, com isso, adquiriu bens desproporcionais à evolução do seu patrimônio e suas rendas, como fazendas e hotéis, em valores subavaliados, para fazer parecer que era compatíveis com seus rendimentos.

Depois de adquiridos, ele superavaliava tais patrimônios nas revendas para tentar justificar a evolução patrimonial no período. O MPF ainda constatou que sua conta-corrente continha créditos bancários elevados, superiores aos rendimentos legais declarados, sem a declaração da origem.

Ao final, o órgão ministerial apurou que os bens incompatíveis do magistrado - os quais, ao que tudo indica, são provenientes, em parte, das referidas fraudes - remontam à quantia de R$ 46.945.283.81.

Por isso, pediu ao CNJ que fossem tomadas as devidas providências administrativas a fim de se apurar a conduta do magistrado à frente da Subseção Judiciária de Cáceres/MT na suposta concessão de benefícios previdenciários fraudulentos.

Examinando o caso, Luiz Felipe Salomão considerou que as investigações no âmbito criminal ainda estão em andamento, o que evidencia a necessidade de proceder a continuidade da apuração dos fatos e acompanhamento do desfecho da investigação.

Salomão lembrou que a corregedoria estadual tem capacidade para apurar eventual prática de falta funcional supostamente cometida por Raphael, decidindo que o CNJ monitorará o caso de forma remota.

Diante disso, o ministro determinou que os autos sejam encaminhados à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que proceda à apuração dos fatos, bem como que o inquérito policial instaurado continue tramitando normalmente.
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