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Sábado, 24 de agosto de 2024

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ARCA DE NOÉ

Juíza nega prova pericial em cheques usados para desvios na ALMT durante gestão de Riva

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza nega prova pericial em cheques usados para desvios na ALMT durante gestão de Riva
Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, indeferiu pedido dos contadores José Quirino e Joel Quirino, que buscavam realização de prova pericial e prova emprestada em documentos apreendidos em ação que apura desvios durante a gestão do ex-deputado José Riva na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão da magistrada ocorreu no último sábado (2).


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“Indefiro o pedido de produção de prova pericial e prova emprestada pleiteado pela defesa dos requeridos José Quirino e Joel Quirino, uma vez que resta preclusa a produção de tal prova. Em relação ao aproveitamento de provas, verifico que das testemunhas arroladas pelo requerente, apenas o colaborador José Riva foi ouvido nos autos”, anotou Celia Viddoti.

A ação trata dos andamentos da Operação Arca de Noé, que apura esquema de desvio de dinheiro da ALMT entre os anos de 1999 e 2002. Na petição inicial dos autos, o Ministério Público de MT requereu a responsabilização de ambos pelo ressarcimento dos danos causados, pois embora não fossem à época dos fatos detentores de cargos públicos, agiram em concurso com os demais requeridos.

“o Declarante afirma que conhecia as pessoas de Joel Quirino e José Quirino, que são dois irmãos e trabalham no ramo de contabilidade, e o Declarante sabe que os dois sempre foram os responsáveis pela contabilidade das empresas da família TAVARES, inclusive da empresa MAPIM, reafirmando o Declarante que, desde que entrou na empresa para trabalhar (no ano de 1980), eles já eram os contadores da referida empresa”, diz trecho de depoimento arrolado nos autos do processo.

Com o encerramento das investigações promovidas em inquérito civil, restou comprovado que R$ 590 mil provenientes de verbas da ALMT foram desviados pelos requeridos em proveito próprio, por meio “de ardiloso esquema em que utilizaram as empresas MAPIM INDQSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CEREAIS e ENGENHO COMERCIO DE CEREAIS L TODA”, argumentou o órgão ministerial na petição.

Diante disso, Celia Vidotti indeferiu pedido da defesa dos Quirino no último sábado (2) que juntou duas manifestações com fundamentos e fatos similares, requerendo, em síntese, prova pericial e prova emprestada do juízo criminal. Os demais requeridos, embora intimados, nada manifestaram quanto ao aproveitamento de provas.

 “Indefiro o pedido de produção de prova pericial e prova emprestada pleiteado pela defesa dos requeridos José Quirino e Joel Quirino, uma vez que resta preclusa a produção de tal prova”, ordenou a magistrada.
 
 
 
 
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