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Sábado, 24 de agosto de 2024

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ÓRGÃO ESPECIAL

Perri determina sessão extraordinária para decidir sobre intervenção na Saúde

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Perri determina sessão extraordinária para decidir sobre intervenção na Saúde
Desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) para que seja convocada uma sessão extraordinária visando deliberar sobre intervenção setorizada do Estado na Saúde municipal de Cuiabá. Decisão foi assinada nesta segunda-feira (13). Sessão foi confirmada para 23 de fevereiro, às 13h30.


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Trata-se de pedido formulado pelo então procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requerendo providências para que seja convocada reunião extraordinária sobre a intervenção.

Perri discorreu que em dezembro do ano passado foi proferida, por ele, decisão acolhendo a liminar vindicada pelo MPE determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta, no caso a Empresa Cuiabana de Saúde.

Todavia, em janeiro de 2023 a Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido de suspensão de liminar, até que submetida e decidida pelo Órgão Especial a representação interventiva do MPE.

Diante disso, Perri entendeu plausível o acolhimento da pretensão formulada pelo PGJ, no sentido de requerer à Presidência do TJ a designação de sessão extraordinária, “haja vista a imprescindibilidade da apreciação da ação representativa, nos termos da decisão proferida pela Presidente do STJ”.

“À vista do exposto, defiro o pedido formulado e, de consequência, determino a remessa de ofício à Presidente deste Sodalício, Desa. Clarice Claudino da Silva, solicitando a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial, conforme autoriza o art. 7º do RITJMT, convocando-se seus membros [ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento], com antecedência mínima de cinco dias úteis, especificando a matéria a ser apreciada”.
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