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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Os políticos e a sociedade civil precisam ouvir o grito dos excluídos.

Ao contrário do que parte do senso-comum pensa, direitos humanos se refere a tudo aquilo que é fundamental para o desenvolvimento, o bem estar e o estar bem das pessoas, tal como o direito à vida, à moradia, ao alimento, à segurança, à saúde, à educação, à cultura, ao acesso à justiça, à boa administração da coisa pública, à cidadania, à dignidade da pessoa humana, à liberdade, à igualdade e à fraternidade.

Ou seja, praticamente todos os direitos fundamentais, sejam os individuais, os sociais, os políticos ou econômicos, previstos na Constituição Federal da República, nada mais são do que a consagração de uma parcela dos direitos internacional e hodiernamente reconhecidos como direitos de toda humanidade.

Por ocasião, é oportuno citar um trecho do poema (Por quem os sinos dobram) redigido pelo poeta e pregador metafísico, o britânico John Donne, no início do século XVII: “Nenhum homem é uma ilha, isolado em si mesmo; todo homem é um pedaço do continente, uma parte da terra firme. Se um torrão de terra for levado pelo mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse o solar dos teus amigos ou o teu próprio; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano, e por isso não me perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.”

Por isso, antes de criticar a atuação dos movimentos sociais e das instituições públicas de defesa dos direitos humanos, saiba que quando alguém se insurge em face de um único direito humano violado, mesmo que de uma única pessoa, é como se estivesse defendendo toda a sociedade nesse momento.

Sem direitos humanos, não há humanidade...

Com relação à evolução histórica dos direitos humanos, pode-se citar o cristianismo como marco inicial, em âmbito planetário, ou pelo menos no ocidente, na medida em que promoveu o ideário de que todos são iguais e ao mesmo tempo únicos, portanto, dignos de serem tratados sem discriminação e ao mesmo tempo respeitados em sua individualidade, como um fim em si mesmo e sujeito de direitos fundamentais.

Além da contribuição religiosa, no plano laico pode-se frisar o Acto Habeas Corpus (1679), na Inglaterra, a Declaração Americana da Independência (1776), nos Estados Unidos, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1779), na França, como tendo sido eventos que fomentaram e alargaram o conceito de direitos humanos.

Contudo, sem sombra de dúvidas, o marco histórico fundamental para os direitos humanos foram: a criação da Organização das Nações Unidas – ONU – (1945), com seus vários órgãos (Assembléia Geral, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela e o Secretariado, além das organizações setoriais, como a UNESCO e a UNICEF); e o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a partir da profunda depressão que abateu a humanidade no período logo posterior à Segunda Guerra Mundial, e da necessária reação que o planeta foi compelido a realizar, a fim de evitar que qualquer situação semelhante voltasse a ocorrer na história.

Contemporaneamente, nas Américas, o sistema de proteção aos direitos humanos consiste na Corte Interamericana de Direitos Humanos, composta pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pelos Defensores Interamericanos de Direitos Humanos e pelos Membros da Corte.

E no Brasil, hoje, por força da Lei Complementar nº 80/94, mediante alterações trazidas pela LC nº 132/09, a Defensoria Pública é a instituição que tem no centro de sua missão a defesa dos direitos humanos de todas as pessoas necessitadas e vulneráveis da sociedade, assim como a promoção da educação nesses direitos.

Sabedor disso, o Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, no plenário do STF, em homenagem ao dia nacional da Defensoria Pública, pronunciou que: “a questão da Defensoria Pública, portanto, não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconseqüente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais.”

Vale à pena destacar que é exatamente por isso que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso precisa e deve estar de portas abertas em todas as comarcas de Mato Grosso, mediante a concessão de uma proposta orçamentária que faça frente à nomeação de, pelo menos, trinta novos defensores públicos, já no vizinho ano de 2013, para reabrir suas portas em cerca de vinte comarcas, quarenta municípios e para quase meio milhão de mato-grossenses, atualmente excluídos do acesso à justiça e usurpados em seus direitos fundamentais de defesa e a se ter direitos; e mais trinta no sucessor ano de 2014, para fortalecer os núcleos então já em funcionamento e garantir a prestação de assistência jurídica plena, gratuita e com qualidade aos seus usuários; e, assim, prover a totalidade dos duzentos cargos já previstos em lei.

E o poder para atender esse clamor popular está nas mãos do Legislativo e do Executivo Estadual, na aprovação de um orçamento razoável e adequado, e na da próxima Administração da Instituição, na gestão proba, eficiente, transparente e participativa dos recursos disponíveis à Defensoria Pública.

Com isso, a classe política de Mato Grosso e a Administração da Defensoria Pública estarão confirmando seu compromisso e sua opção preferencial pelos mais necessitados, e não pelos barões do poder econômico e pelos artífices da corrupção, dando uma resposta definitiva e acolhedora às vozes roucas das ruas que não se cansam, e não podem se cansar, de clamar por mais e melhor justiça, pela extinção do quadro discriminatório que assola parte da população mato-grossense, onde alguns têm assegurado acesso à justiça e outros não, configurando uma apartheid estatal e social.

Paulo Lemos – Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, advogado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Secretário do Conselho Diretor do Instituto Beneficente Boas Novas de Responsabilidade Social e ex-Vice-Presidente Mato Grosso e Mato Grosso do Sul da UNE.

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