Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Administrativo

Comissão de juristas quer que administração pública possa resolver conflitos por meio de arbitragem

A comissão de juristas que estuda mudanças na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) quer garantir que a administração pública também tenha a possibilidade de resolver conflitos por meio da arbitragem. Foi o que informou nesta sexta-feira (24) o presidente da comissão, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Questionado pela Agência Senado se tal possibilidade não existe na lei atual, Salomão respondeu que, na verdade, "há controvérsias". – Queremos que a nova lei ponha isso em pratos limpos – declarou ele durante o intervalo da reunião, que ocorre a portas fechadas.

Com esse objetivo, a alteração garantiria que os entes públicos possam incluir nos contratos uma "cláusula compromissória de arbitragem". Conforme estabelece a própria Lei 9.307/1996, em seu artigo 4º, "a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato".

– Concluímos que a lei deve conter a autorização para que o ente público também possa participar e resolver os seus conflitos por meio da arbitragem – reiterou Salomão.

Iniciada de manhã, a reunião continuará à tarde. Salomão informou que os assuntos a serem discutidos daqui a pouco são os conflitos societários e os direitos do consumidor.
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