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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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MANDADO

Ministro do STF nega pedido de liminar para anular nomeação de reitora da UFMT

Foto: Reprodução

Ministro do STF nega pedido de liminar para anular nomeação de reitora da UFMT
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo professor João Eduardo de Resende contra ato da presidente da República Dilma Rousseff. Ele alega ter sido preterido na disputa pelo cargo de reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para a gestão 2012-2016. Assim, Lewandowski, relator do caso, confirmou decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, que, durante o recesso do Judiciário, negou o pedido de liminar, conforme revelado pelo Olhar Jurídico no início de fevereiro último.

De acordo com o mandado de segurança, as duas candidatas que constavam da lista tríplice para o preenchimento do posto -- Maria Lúcia Cavalli Neder e Tereza Cristina Cardoso Higa -- não preenchem os requisitos legais. Elas teriam “qualificação significativamente inferior” à do professor, mas, mesmo assim, “indevidamente e, por votação maquiada do colegiado, integraram o rol dos candidatos na lista”. Ainda conforme o mandado, Resende é o “único dos três com capacidade legal”.

No mandado, o professor pediu liminarmente “a anulação do ato de recondução de Maria Lúcia Cavalli Neder ao cargo de reitora e a revogação dos atos formais de posse realizados na UFMT”. Em relação ao mérito, quer a “concessão da segurança em definitivo”.

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“Entendo que o caso não comporta deferimento da medida de urgência postulada. O impetrante (professor) não logrou êxito em demonstrar, de plano e de maneira inconteste, a existência de ilegalidade no ato de escolha e nomeação da reitora por parte da presidente da República. As candidatas parecem preencher os requisitos legais para terem constado da lista tríplice. As alegações apresentadas não tiveram o condão de me convencer da razoabilidade da anulação do ato objeto do mandado. Assim, neste momento, não vislumbro a coexistência da plausibilidade do direito invocado e do risco de lesão irreparável, necessários para justificar a suspensão do ato apontado como coator”, escreveu Lewandowski no último dia 22.

A presidência da República e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar no processo antes da análise sobre o mérito. O mandado tramita no STF desde dezembro. Em meados de 2012, o colégio eleitoral especial da UFMT escolheu os candidatos que comporiam a lista tríplice. Maria Lúcia recebeu 50 votos e tomou posse em outubro para o segundo mandato; Tereza Higa, oito votos; Resende, quatro votos; e Antônio José de Amorim, três votos.
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