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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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STF adia julgamento de denúncia contra Jayme Campos

Foto: Reprodução

STF adia julgamento de denúncia contra Jayme Campos
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (23) a conclusão do julgamento de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Jayme Campos (ex-governador de Mato Grosso e senador pelo DEM) por peculato. No último dia 2, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela aceitação da denúncia, mas os outros ministros ficaram em dúvida em relação a uma questão levantada pelo ministro Celso de Mello. Naquela ocasião, eles entenderam que a questão deve ser discutida por todos os ministros -- o quórum registrado hoje não seria suficiente. 

De acordo com a denúncia, Campos, Domingos Sávio Pedroso de Barros (ex-secretário estadual de Saúde) e Moacy Lopes Suares (ex-presidente de comissão de licitação no governo estadual) teriam desviado verbas da União -- repassadas por convênio à secretaria estadual de Saúde -- por meio de aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

O episódio ocorreu em 1994 e envolveu R$ 323.232,33. Durante o inquérito, os três sustentaram preliminarmente que foi comprovada a situação de emergência (casos de cólera, meningite, raiva e malária), o que justificaria a dispensa de licitação, e que não há provas em relação ao superfaturamento dos produtos adquiridos.

Conforme o inquérito, Suares comunicou, por meio de ofício, a necessidade urgente de utilização de recursos liberados por meio do convênio para amenizar o cenário caótico da área de saúde do estado. O então secretário encaminhou proposta de dispensa de licitação ao então governador para homologação. Campos então ratificou a dispensa.

Na avaliação de Fux, há indícios de autoria e materialidade. Ele considerou a "suposta inexistência do estado de calamidade", já que, apesar da verba ter sido requisitada por meio de dispensa de licitação, remédios permaneceram no almoxarifado. Observou a necessidade de aferição das provas. Destacou a importância do depoimento de uma testemunha ouvida pela polícia. “Não estou aqui diante de uma denúncia que se limita a narrar um fato abstratamente enquadrável”.

Ainda segundo Fux, o MPF conseguiu comprovar que a dispensa da licitação foi indevida e que serviu para acobertar o superfaturamento. Ele considerou ainda que, conforme o Ministério da Saúde, não houve a aplicação correta dos recursos federais repassados à secretaria.

Fux chegou a ser acompanhado por Marco Aurélio Mello, antes da manifestação de Celso de Mello. O inquérito está no Supremo desde setembro de 2007. O relator se posicionou favoravelmente ao desmembramento do inquérito para que Barros e Suares sejam investigados e processados em instância inferior, pois eles não têm foro privilegiado.

Relator aceita denúncia contra Campos mas ministros ficam em dúvida sobre prescrição

A dúvida

A dúvida levantada por Celso de Mello se baseia na aplicação ou não de item do artigo 327 do Código Penal que prevê que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes (praticados por funcionários públicos contra administração pública) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". Se o item for aplicado, com o aumento da pena prevista, o suposto crime (peculato) não está prescrito.

De acordo com Mello, o Supremo já se pronunciou sobre essa questão em outro julgamento de denúncia apresentada em inquérito. Naquela ocasião, segundo ele, por seis votos a cinco, a Corte entendeu aplicável a "causa especial de aumento de pena" para governador. Não há data definida para retomada do julgamento do caso de Jayme Campos, que estava na pauta do colegiado desta quinta.


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