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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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TRE volta atrás após decisão judicial e contrata empresa que havia inabilitado em pregão

Foto: Reprodução

TRE volta atrás após decisão judicial e contrata empresa que havia inabilitado em pregão
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso anunciou nesta quinta-feira (23) o novo resultado do pregão eletrônico 9/ 2013 e declarou a empresa Security Vigilância Patrimonial Ltda. como vencedora do certame por R$ 876.996 pelo período de dois anos. Conforme revelado pelo Olhar Jurídico, o pregão -- realizado para contratação de “serviços de vigilância e segurança (armada e desarmada)” a serem prestados nas dependências da Corte, em Cuiabá -- foi parar na Justiça Federal.

A juíza Vanessa Gasques, da 2ª vara da Justiça Federal no estado, concedeu liminar -- em mandado de segurança impetrado pela Security -- para determinar a suspensão dos efeitos do primeiro resultado do pregão. O TRE havia contratado a Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.. por R$ 905.352 pelo mesmo período.

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A Security sustentou que, apesar de ter oferecido a melhor proposta, foi considerada inabilitada porque não apresentou um dos documentos exigidos em edital. Observou ter apresentado declaração para demonstrar que pedido de autorização de funcionamento estava em processo de revisão. No mandado, a empresa argumentou que isso deveria ter lhe assegurado a “presunção de regular funcionamento”.

A empresa alegou ainda ter manifestado tempestivamente “intenção de recurso”, rejeitada pelo pregoeiro do tribunal. De acordo com a Security, o pregoeiro analisou o “mérito da intenção”, “extrapolando os limites da sua atribuição”. A Security argumentou que a licitação foi homologada pelo TRE após a convocação da quinta empresa classificada pelo preço. Quando o Olhar Jurídico trouxe o caso à tona, o órgão negou qualquer tipo de irregularidade. 

A juíza entendeu que “imperfeições ocorridas no início do procedimento feriram o caráter competitivo do certame” e que "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública". De acordo com o diretor-geral do TRE, Mauro Rodrigues Diogo, o órgão chegou ao novo resultado em "cumprimento à decisão judicial".

"Seguindo a decisão da juíza, voltamos à fase de habilitação e consideramos a declaração expedida pela Polícia Federal e apresentada pela Security, apesar de eu entender que esse documento não é o documento exigido no edital", disse Gilvan Oliveira, pregoeiro. O documento em questão se refere à comprovação do “regular funcionamento” da empresa, cujo “pedido de revisão de autorização” está em tramitação. Ele citou que empresas insatisfeitas apresentaram recursos, mas que o novo resultado está confirmado.  

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