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Domingo, 12 de maio de 2024

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PGR: autorização prévia do Legislativo para processar governador é inconstitucional

A Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 13 de maio, para opinar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.775, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A ação questiona norma da Constituição do Estado do Ceará que condiciona a instauração de ação penal contra o governador à prévia autorização da Assembleia Legislativa.


De acordo com os dispositivos impugnados, “o governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa” e “após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia”. Para a PGR, a norma é inconstitucional e viola os princípios republicano, da separação de poderes, da inafastabilidade da jurisdição e da proporcionalidade.

Segundo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), não cabe a aplicação do princípio da simetria entre a Constituição Federal (CF) e as Constituições Estaduais. “A condição de procedibilidade prevista no art. 51, inciso I, da Constituição da República, é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário”, destaca.

O parecer pontua que “a Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa ou da Câmara Distrital para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais”.

Princípio republicano – A peça assinala que a regra do regime republicano é não instituir privilégios, na medida em que se baseia no reconhecimento da igual dignidade de todos os cidadãos. “Por isso, é da sua essência a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal dos governantes, inclusive perante o Poder Judiciário”, observa.

Princípio federativo – “O princípio federativo não impõe nem mesmo faculta que se condicione à prévia autorização do Legislativo local a instauração de ação penal contra governador de Estado ou do Distrito Federal, ou qualquer outra autoridade”, declara o MPF.

Violação ao princípio da separação dos poderes – O parecer lembra que o princípio da separação de poderes configura cláusula pétrea na ordem constitucional brasileira, uma vez que visa evitar interferências indevidas dos titulares de cada um deles no exercício das funções típicas dos demais, de forma a coibir o arbítrio de qualquer autoridade. “O condicionamento da instauração de ação penal contra autoridades governamentais a um prévio juízo político de órgão legislativo é uma anomalia no sistema de separação de poderes”, alerta.

Afronta ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional – Na opinião da PGR, a CF apostou na jurisdição como espaço privilegiado para a resolução de litígios e tutela de direitos. “Daí a consagração do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, segundo o qual 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito'”, avalia. Conforme analisa a manifestação, tal princípio também se estende à ação penal, uma vez que não é lícito ao intérprete distinguir onde o constituinte não diferenciou.

Violação ao princípio da proporcionalidade – Por fim, o documento ressalta que a prévia autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador ofende o princípio da proporcionalidade, na sua faceta de proibição da proteção deficiente.“A medida em discussão praticamente equivale a um passaporte para a impunidade do agente político, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o governador.”
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