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Domingo, 28 de abril de 2024

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NEPOTISMO

Supremo envia ofício para o TJMT comunicando decisão que “reaposentou” desembargador

Ministro Toffoli cassou liminar e reaposentou desembargador do TJMT

Ministro Toffoli cassou liminar e reaposentou desembargador do TJMT

Nesta quinta-feira (2) o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou um ofício ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informando a decisão do ministro Dias Toffoli, que cassou liminar anteriormente concedida, e reaposentou o desembargador José Jurandir de Lima.

O TJMT ainda não foi comunicado oficialmente da decisão. Ao Olhar Jurídico o presidente da Corte, desembargador Orlando Perri, informou que a decisão do Supremo será cumprida, logo que a for oficiada.

STF cassa liminar e reaposenta desembargador Jurandir de Lima do TJMT

Atualmente, Jurandir de Lima se encontra exercendo as funções de desembargador no TJ.

A decisão, de 11 laudas, foi proferida na quarta-feira (24) e foi publicada na terça-feira (30) na íntegra. Toffoli pontuou que a competência do CNJ está prevista na Constituição Federal e que o conselho não é subsidiário a outro poder.

“Não resta evidenciada qualquer ilegalidade ou abuso quanto à atuação do Conselho Nacional de Justiça, no caso dos autos, na medida em que a competência do Conselho Nacional de Justiça instaurasse independentemente da atuação administrativo-disciplinar do TJMT. Logo, não há que falar em incompetência do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar magistrados de instância estadual”, sustentou.

Jurandir de Lima recebeu a pena máxima de aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ter empregado dois filhos, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, em seu gabinete, quando chefiava o Tribunal de Justiça.

"Desse modo, diante da gravidade da infração atribuída ao recorrente, não há que se falar em violação do princípio da proporcionalidade, haja vista que a pena aplicada foi imposta após a comprovação da autoria e da materialidade da transgressão atribuída ao impetrante, por meio de regular procedimento disciplinar", diz Toffoli em sua decisão.

Após a aposentadoria, o magistrado recorreu ao STF e em uma decisão liminar do ministro Toffoli de 2010 ele retornou ao cargo. À época, Toffoli acompanhou o entendimento do ministro Celso de Mello que havia concedido o direito de 10 magistrados do Judiciário Estadual, que também tinham sido aposentados compulsoriamente pelo CNJ em fevereiro de 2010, de retornarem ao cargo.

No julgamento do mérito do mandado de segurança, Toffoli entendeu que deveria cassar a decisão que beneficiava o desembargador Jurandir, mantendo a aposentadoria compulsória decretada pelo CNJ.

Leia a decisão na íntegra clicando AQUI.

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