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Domingo, 28 de abril de 2024

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Ministério Público do Trabalho esclarece atuação no caso da segurança das agências da ECT

Em razão de notícia divulgada recentemente na imprensa local informando o ajuizamento, nas últimas semanas, de ação civil pública pelo Ministério Público Federal no Piauí com objetivo de garantir segurança nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o Ministério Público do Trabalho considera necessário prestar alguns esclarecimentos à sociedade.

Desde o ano de 2009, a partir de frequentes notícias de assaltos a agências postais no Piauí, o Ministério Público do Trabalho tem atuado em defesa da segurança dos trabalhadores desses estabelecimentos e, por consequência, também dos usuários dos serviços e do próprio patrimônio público, pois a instalação dos dispositivos de segurança inibe a ocorrência de assaltos e termina por beneficiar não só quem trabalha nesses locais, mas também quem se utiliza de seus serviços.

Para tanto, efetuou inicialmente uma ampla investigação para apurar as reais condições de segurança nesses estabelecimentos e, uma vez confirmada a absoluta falta de dispositivos de segurança exigidos por lei, tentou obter extrajudicialmente um compromisso da empresa para regularizar tal situação.

Diante da recusa da empresa, o Ministério Público do Trabalho ajuizou perante a Justiça do Trabalho do Piauí, ainda no mês de abril de 2010, ação civil pública para obrigar a ECT a equipar todas as suas agências no Piauí com os dispositivos de segurança exigidos pela legislação.

Na oportunidade, postulou-se a condenação da ECT a equipar todas as agências com porta eletrônica de segurança resistente a projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45, circuito interno de filmagem, alarme ligado a delegacias de polícia e, ainda, a contratar segurança privada durante todo o período em que houver movimentação de dinheiro nas agências.

A referida ação tramitou regularmente pela 4ª Vara do Trabalho de Teresina e, em seguida, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, que, em decisão prolatada no mês de junho de 2011, confirmou a condenação imposta à empresa em primeira instância e, a pedido do MPT, concedeu tutela antecipada para ordenar o cumprimento de todas as obrigações no prazo máximo de um ano a contar da publicação do acórdão. A concessão desse prazo teve por justificativa a necessidade de realização de prévia licitação e de obras de construção e reforma em várias agências da ECT.

Decorrido esse prazo, conquanto a empresa tenha interposto recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho postulou e obteve do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina a execução provisória da decisão condenatória. Nessa execução, iniciada ainda no ano de 2012, o MPT chegou a postular até a interdição parcial das agências caso não fossem equipadas com os mencionados dispositivos de segurança.

Embora a ECT tenha obtido uma liminar junto ao Tribunal Superior do Trabalho para suspender parcialmente a execução no mês de dezembro de 2012, houve cumprimento da obrigação de contratar segurança privada. Desse modo, conforme demonstrado no aludido processo e confirmado pelo MPT e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, desde o início de março de 2013 todas as agências da ECT no Piauí passaram a funcionar com essa segurança. Quanto às demais medidas de segurança, o MPT atualmente aguarda a decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho para também exigir o cumprimento, caso seja mantida a condenação.

Dentro desse contexto, o Ministério Público do Trabalho não entendeu os motivos do ajuizamento da mencionada ação civil pública pelo Ministério Público Federal, uma vez que, embora com fundamentos distintos, reproduz os mesmos pedidos já sabidamente formulados pelo MPT perante outro ramo do Poder Judiciário da União, caracterizando, assim, uma desnecessária sobreposição de atuações.

Tal sobreposição, inclusive, viabiliza a ocorrência de decisões judiciais contraditórias por diferentes ramos do Poder Judiciário para dirimir a mesma situação fática e, ainda, pode ensejar alegação de novos incidentes processuais pela empresa, como um conflito positivo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, o que só retardará ainda mais a resolução definitiva do problema agora objeto de preocupação também do Ministério Público Federal.

Por fim, o Ministério Público do Trabalho reafirma sua disposição de trabalhar em parceria com os demais órgãos de fiscalização, em especial outros ramos do Ministério Público, sempre com intuito de melhor promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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