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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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USINA TAPAJÓS

STJ derruba liminar que suspendeu estudos de licenciamento ambiental

Foto: Assessoria

O presidente do STJ, Felix Fischer, acatou pedido feito pela União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

O presidente do STJ, Felix Fischer, acatou pedido feito pela União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que suspendeu temporariamente o processo de licenciamento ambiental das obras da Usina Hidrelétrica São Luís do Tapajós, no Rio Tapajós, região da Terra Indígena Munduruku, na divisa entre Mato Grosso e Pará.

O presidente do STJ, Felix Fischer, acatou pedido feito pela União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão do ministro deve ser publicada nesta quarta-feira (24).

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Os índios da etnia munduruku, contrários à execução da obra, qualificaram a operação como uma afronta às comunidades atingidas. Os indígenas alegam que a hidrelétrica ocupará um sítio arqueológico considerado sagrado pelos munduruku.

A suspensão dos empreendimentos de licenciamento ambiental foi determinada na última terça-feira (16) pelo desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que acatou pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Segundo o recurso do ministério público, antes de serem feitos estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local, é preciso haver consulta prévia, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas, nos moldes do estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

O ministro Felix Fischer disse que a consulta às comunidades afetadas é obrigatória antes do início da execução do empreendimento, mas não na fase embrionária. Ele ressalvou que o início do empreendimento em si, no entanto, não poderá ser feito sem essa consulta. A decisão do presidente impede que a licença ambiental seja concedida sem a audiência prévia.

Após a publicação da decisão, o MPF tem cinco dias para entrar com recurso questionando o fato.

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