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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Nova Comissão de Política Urbana da OAB/VG participa de audiência pública

A presidente da OAB de Várzea Grande, Flávia Moretti, criou nesta semana a Comissão Especial de Política Urbana visando acompanhar as questões relativas ao desenvolvimento urbano do município e das cidades atendidas pela subseção, quais sejam Poconé e Nossa Senhora do Livramento. E já nesta quinta-feira (18 de abril) os membros da referida comissão participaram da primeira audiência pública na Escola Oscar Ribeiro, no bairro São Matheus.

A nova Comissão Especial de Política Urbana da OAB/VG é formada pelos advogados Gisele Gaudêncio da Silva, que presidirá a comissão; Samuel Richard Decker Neto, Lucas Wender Rondon e Leonardo Manoel Garcia. A audiência pública tratou do aumento do perímetro urbano, apresentada pela prefeitura representada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Além dos membros da Comissão e da presidente da OAB/VG, também participaram do evento a secretária-geral da Subseção, Alexandra de Moura Nogueira, o delegado da CAA/MT e membro do Conselho Municipal, Reinaldo Ortigara; o procurador-geral do município José do Patrocínio; a promotora de Meio Ambiente e Urbanismo, Maria Fernanda Costa; vereadores; secretários municipais, e a sociedade local.

Dentre os debates, a Comissão da OAB/VG destacou a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos na Lei do Plano Diretor do Município homologada desde 2007, como o IPTU Progressivo e o loteamento compulsório com o intuito de preencher os vazios urbanos antes de aumentar o perímetro já existente. Um geógrafo da UFMT atuou na empresa contratada pelo município para fotos aéreas e afirmou que existem vazios urbanos que não são inabitáveis como afirmado pelo Grupo do Estudo.

A Comissão de Política Urbana da OAB/VG e a presidente da subseção se manifestaram pelo cumprimento da Lei Federal 10.257/2001, que foi acrescida pela Lei 12.608 de 2012, trazendo requisitos para o projeto do aumento do perímetro, dentre eles, o estabelecido pelo art. 42B, inciso VII, onde o município deve contemplar diretrizes para estabelecer o equilíbrio entre a região da expansão do perímetro atual e as áreas que sofrerão desvalorização, a questão do estudo socioeconômico de cada bairro, o estudo orçamentário do município diante da obrigatoriedade de levar infraestrutura às novas regiões do perímetro, considerando ainda os impactos da isenção do IPTU nos projetos de loteamentos do PMCMV e outros sociais.

“Ademais, foi apontada a questão da necessidade do Estudo do Impacto Ambiental, a definição das Zonas de interesse ambiental e zonas de interesse social. Por fim, restou demonstrada a necessidade de que o Estudo do perímetro urbano deve atender todas as premissas legais, atendo-se ao princípio da legalidade para que, antes mesmo da elaboração do Projeto de Lei, tenha sido cumprido os requisitos da transparência, da participação da população de forma íntegra e que todas as comunidades possam opinar, tanto as da região a ser expandida, como as da que permanecerão estagnadas”, ressaltou Gisele Gaudêncio Ribeiro.

Ressaltou ainda que o Estudo contemple capacidade municipal orçamentária para os serviços de fornecimento de água, rede de esgoto, coleta e destinação do lixo, escolas, creches, saúde, segurança, as vias públicas. “E principalmente que seja um Estudo que possa preparar o Município para os próximos 20, 30, 40, 50 anos de crescimento fazendo parte do Plano Estratégico e não apenas emergencial como se pretende”, finalizou.
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