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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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MATO GROSSO E PARÁ

TRF suspende “Operação Tapajós” na Terra Indígena Munduruku

Foto: Ascom/MPF

Lideranças munduruku entregaram ao procurador da República Ubiratan Cazetta uma carta em que reforçam a necessidade de interrupção urgente da operação Tapajós

Lideranças munduruku entregaram ao procurador da República Ubiratan Cazetta uma carta em que reforçam a necessidade de interrupção urgente da operação Tapajós

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão da Operação Tapajós, operação policial-militar promovida a mando do governo federal na região da Terra Indígena Munduruku, na divisa entre Mato Grosso e Pará.

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A “Operação Tapajós” estava sendo feita na região onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós, no oeste do Pará.

O objetivo da suspensão é garantir a segurança dos técnicos que elaboram os estudos de impacto ambiental da usina hidrelétrica de São Luís do Tapajós, no oeste do Pará.

Os índios da etnia munduruku, contrários à execução da obra, qualificaram a operação como uma afronta às comunidades atingidas.

Os indígenas alegam que a hidrelétrica ocupará um sítio arqueológico considerado sagrado pelos munduruku.

O MPF apresentou o pedido ao TRF-1 como recurso contra decisão da Justiça Federal em Santarém, que havia negado a suspensão da operação.

Além de determinar a suspensão, o TRF-1 proibiu a realização de quaisquer medidas relacionadas à construção da usina hidrelétrica.

O contingente da Operação Tapajós está na área desde 25 de março e conta com integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Forças Armadas.

Para os procuradores da República que atuam no caso, Fernando Antônio Alves de Oliveira Jr., Felipe Bogado e Luiz Antonio Miranda Amorim Silva, a Operação Tapajós derrubava qualquer chance de diálogo e consulta como manda a Convenção 169. "Não existe diálogo, mas predisposição ao confronto", criticou o texto do recurso.

Processo nº 0019093-27.2013.4.01.0000
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