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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Jogador terá que pagar R$ 50 mil mensais de pensão a Stefhany Brito

Foto: Reprodução

Jogador terá que pagar R$ 50 mil mensais de pensão a Stefhany Brito
Separados há três anos, Sthefany Brito e Alexandre Pato ainda brigam na Justiça. Nesta terça-feira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do jogador do Corinthians, de 23 anos, contra o pedido de pensão da atriz, de 25. Pato terá que pagar a ex-mulher a quantia de R$ 50 mil por mês durante 18 meses. Os dois ficaram casados por nove meses e 13 dias. As informações são da coluna de Ancelmo Gois, publicada nesta quarta-feira.

Veja o histórico da separação

Sthefany e Pato casaram-se no dia 7 de julho de 2009 em uma luxuosa cerimônia no hotel Copacabana Palace. A festa foi orçada em R$ 1 milhão e o contrato civil que unia o casal previa separação total de bens. Em nome do casamento, a atriz, hoje no ar em "Flor do Caribe", chegou a abandonar a carreira para acompanhar o marido, que na época jogava no Milan, na Itália. Em março de 2010, Pato entrou com o pedido de divórcio e passou a pagar R$ 5 mil mensais a Sthefany. A partir daí, os dois vêm se enfrentado na Justiça para definir o valor da pensão.

Em julho de 2010, a atriz recorreu e conseguiu fixar na Justiça o valor de R$ 130 mil, 26 vezes maior do que Pato vinha desembolsando e o equivalente a 20% da renda do jogador. No mês seguinte, Pato e seu advogado João Paulo Lins e Silva conseguiram reverter a sentença e, em setembro, o jogador voltou a pagar R$ 5 mil por mês de pensão.

Sthefany voltou a brigar para receber mais, desta vez pedindo o valor de R$ 50 mil. Em fevereiro de 2011, quando o divórcio foi oficializado, a atriz teve seu pedido atendido e Pato deveria pagar mensalmente a quantia durante um ano. Mesmo assim, cinco meses depois a pensão voltou a ser suspensa.

Conforme informou a assessoria do STJ, a maioria dos ministros do colegiado entendeu que sem dúvida a atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no mercado de trabalho.

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