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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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TJ encaminha embargos para STF julgar; advogado vê prevaricação

Foto: Reprodução

TJ encaminha embargos para STF julgar; advogado vê prevaricação
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, em decisão no mínimo polêmica e marcada pelo inedetismo, encaminhou para o Supremo Tribunal Federal cinco embargos de declaração interpostos pelo advogado e médico Ruy de Souza Gonçalves, nas quais havia demonstração e prova pericial oficial de que o Banco do Brasil teria falsificado extrato bancário na tentativa de obter êxito em uma ação rescisória no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Nos embargos, Souza Gonçalves sustenta tese de prevaricação, condescendência criminosa e crime em grupo por parte dos desembargadores que teriam votado a favor do banco, apesar da falsidade evidente dos extratos bancários apresentados pelo Banco do Brasil na rescisória. Segundo o advogado, o que no TJ de Mato Grosso é inédita no Judiciário brasileiro, porque "não é normal 21 dos 29 desembargadores se declararem impedidos e/ou em suspeição" para julgar seus pares.

"Isso é mais uma maracutaia do nosso Tribunal de Justiça. Maracutaia é quando ocorre uma manobra ilegal e prejudicial para uma ou várias pessoas com fins lucrativos ou positivos para uma pessoa ou determinado grupo, no caso uma instituição bancária", ressalta o médico-advogado.

A verdade, relata Ruy Gonçalves, é que "ninguém quer julgar ninguém, o que carateriza prevaricação por retardar de ofício, pois o Tribunal de Justiça tinha que abrir inquérito para apurar a falsicação de extratos apresentados pelo Banco do Brasil, além da manipulação dos acórdãos, na ação rescisória.

Entenda o caso

O embate jurídico entre o advogado Ruy Gonçalves e o Banco do Brasil começou em 1997 quando a instituição bancária "surrupiou" o dinheiro dele e até hoje, ainda segundo ele, está "aplicando" o seu dinheiro dele e se enriquecendo", quando empresta dinheiro a juros altos.

Gonçalves tinha uma dívida de cheque especial em uma conta de pessoa física, a qual teria sido assumida por outra conta de sua pessoa jurídica. Conta ainda o advogado, que o BB não deu baixa contábil na transação como deveria ter feito e continuou a cobrar indevidamente a dívida do cheque especial da sua pessoa física.

Na época, a juíza Marilsen Adário mandou o banco devolver o que foi cobrado indevidamente de Ruy Gonçalves pelas mesmas taxas e encargos aplicados na cobrança. E o BB não recorreu dessa decisão, perdendo o prazo (precluindo do seu direito).

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