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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Operação Asafe

MPE formula reclamação disciplinar ao CNJ contra magistrado que absolveu acusado de exploração de prestígio

Foto: Reprodução

MPE formula reclamação disciplinar ao CNJ contra magistrado que absolveu acusado de exploração de prestígio
O Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, apresentou Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Helvio Carvalho Pereira, autor da sentença que absolveu sumariamente o advogado Tiago Vieira de Souza Dorileo, um dos acusados de envolvimento no suposto esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Além da reclamação, o MPE também ingressou com recurso de apelação.

Consta na Reclamação , que o advogado é acusado da prática do crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do Código Penal. Além dele, foram denunciadas outras 36 pessoas, todas identificadas na Operação ASAFE.

De acordo com o MPE, as investigações realizadas pela Polícia Federal demonstraram a existência de esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso. A ação penal contra os juízes e desembargadores envolvidos tramita no Superior Tribunal de Justiça, em virtude do foro privilegiado. Em Cuiabá, tramita apenas a ação referente aos denunciados que não possuem foro por prerrogativa de função.

Na Reclamação enviada ao CNJ, o MPE alega que, embora seja o titular da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, no período compreendido entre agosto de 2012 a fevereiro de 2013, o referido magistrado exerceu sua função em raríssimas ocasiões e manifestando-se somente em questões jurídicas simples. “O que demonstra que o juiz escolheu a dedo a acusação contra Thiago Dorileo, com o propósito de beneficiá-lo, já que na própria ação criminal ignorou a existência de outras nove defesas a serem apreciadas, bem como, informações a serem prestadas ao Tribunal de Justiça para subsidiar dois outros habeas corpus”, diz o MPE.

Alega, ainda, que a decisão foi proferida em momento processual inadequado, suprimindo a instrução criminal, onde ocorreria a produção em juízo das provas que ilustravam a participação do acusado.
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