Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Subseção se reúne com gerente do BB para solucionar alvarás

Na tarde desta quinta-feira (4 de abril) a presidente da Subseção da OAB de Várzea Grande, Flavia Petersen Moretti, reuniu-se com o gerente geral do Banco do Brasil, Anderson Nariaki Sukeyosi, na sede da subseção, com a finalidade de regularizar questões relativas aos procedimentos de saques dos alvarás judiciais trabalhistas perante referida instituição bancária.

Também participaram do encontro os advogados Thiago Coelho da Silva, Rodrigo Rodrigues dos Santos, Samuel Richard Decker Neto, Gisele Gaudêncio Alves da Silva e a gerente de relacionamento Maria Alice dos Santos Nogueira.

A pauta foi sobre o atendimento na agência 2764-2, onde ficou centralizado dos depósitos trabalhistas bem como os levantamentos de alvarás. Conforme a Flavia Moretti, “ficou estabelecido que a partir de agora haverá um gerente para atender os advogados no horário diferenciado, ou seja, das 13h30 às 15h30”. Esse horário foi estabelecido de acordo com a demanda do banco e os serviços como TED, por exemplo, somente poderão se efetuar até às 16h.

A presidente da Subseção da OAB/Várzea Grande acrescentou que os depósitos deverão ocorrer na agência com o prefixo 2764-2, vez que quando os prefixos estiverem com da agência 3834 (setor público), causará o retorno do advogado à agência, e que quando o levantamento for realizado em espécie (moeda) acima de R$ 5 mil, necessitará de previsão de saque com 48 horas de antecedência.

Flavia Moretti explicou que o procedimento a ser seguido é:

1 - Ir ao dispensador de senha e informar que se trata de levantamento de alvará (saque).
2 – O advogado ou advogada será encaminhado para a Maria Alice (mesa 33) ou Marcílio (mesa 35), respeitando a ordem de chegada.
3 - Após o atendimento administrativo, o profissional será encaminhado diretamente ao caixa para finalizar a operação.
4 – O documento exigido para o atendimento preferencial será a carteira da OAB e caso o nome do advogado já conste como procurador, basta apresentar o RG.

Já sobre as dúvidas que os advogados tinham quanto à retenção na fonte do imposto de renda, foi informado que será apenas no caso em que o beneficiário for depositante.

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