Não haverá expediente na Procuradoria Geral da República (PGR) nos dias 27, 28 e 29 de março. Isso vale, também, para as unidades do MPF em todo o país. O MPF segue a Lei nº 5.010/1966, artigo 62, inciso II, que define como feriados os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.
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