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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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sem aumento

TJ mantém nulo reajuste aplicado pela Unimed Norte em Sinop

Foto: Reprodução/ilustração

TJ mantém nulo reajuste aplicado pela Unimed Norte em Sinop
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão preferida pelo juízo de Sinop, que havia determinado a anulação das disposições de uma das cláusulas do contrato de prestação de Assistência Médica da Unimed do Norte de Mato Grosso referente ao aumento da mensalidade em dobro dos usuários com idade a partir dos 60 anos.

De acordo com informações do Ministério Público Estadual, a sentença inicial havia sido proferida em ação civil pública proposta pelo órgão, no município de Sinop, no ano de 2009.

Segundo o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, a ação do Ministério Público foi proposta em 2005 em virtude da cobrança e aumento de mensalidades de forma abusiva e ilegal.

Em 2009, foi proferida a sentença declarando nula as disposições contidas na cláusula do contrato que culminou no aumento, mas a Unimed ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça na tentativa de reverter a decisão.

“Além de manter a sentença em sua integralidade, o Tribunal de Justiça não conheceu os embargos de declaração interpostos pela Unimed e negou seguimento ao Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça”, explicou o promotor.

O representante do Ministério Público destacou que a sentença já transitou em julgado e que deverá ser cumprida sob pena de aplicação de multa. Além do aumento em dobro no valor da mensalidade para os sexagenários, as disposições contidas na cláusula declarada nula pela Justiça previam uma taxa de 227,64% de aumento sobre a faixa anterior aos 60 anos, que deverá ser reduzida para 30%.

Consta da decisão judicial que os valores pagos a mais pelos usuários em razão da cláusula citada na ação deverão ser compensados aos usuários nas mensalidades futuras. O referido aumento foi aplicado pela Unimed em dezembro de 2003.

“A compensação deverá contemplar todas as pessoas que tiveram suas mensalidades dobradas ou reajustadas excessivamente por força das aludidas cláusulas abusivas”, finalizou.

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