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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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MENSALÃO

Joaquim Barbosa nega ampliação de prazo para recursos e a Dirceu e Hollerbach

O Ministro Joaquim Barbosa não vai permitir a ampliação de prazos de apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A investida dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu e do empresário Ramon Hollerbach, não surtiu efeito.

Dirceu pediu que os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Se fosse aceito o pedido, ele teria mais tempo para recorrer da sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.

Os advogados de Hollerbach também seguiram essa linha, solicitando a prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro público). Dirceu, a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.

A justificativa dos advogados é com base na “complexidade da presente ação penal” e da “exigüidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. O presidente do STF apontou o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão televisiva.

Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e da “exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, realizado em sessões públicas e transmissão televisiva. Ou seja, “as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o ministro.

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