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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Renner irá ressarcir vendedora por gastos com maquiagem e sapatos

Foto: Reprodução

Renner irá ressarcir vendedora por gastos com maquiagem e sapatos
A empresa Lojas Renner S/A foi condenada a ressarcir gastos com maquiagem e sapatos de uma ex-funcionária de Porto Alegre. A decisão foi proferida na instância do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso interposto pela empresa contra o acórdão do TRT-RS, seguindo por unanimidade a decisão regional.

Na ação, a ex-vendedora alegou que para trabalhar precisava usar maquiagem e sapatos de boa qualidade, causando um ônus a ela de R$ 50,00 por mês com produtos de maquiagem e R$ 80,00 com sapatos a cada dois meses.

Sem provas de ambos os lados

A Loja Renner argumentou que a totalidade das peças de vestuário que compunham o uniforme eram fornecidas aos empregados e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras, porém, não comprovou nada nos autos do processo.

A ex-vendedora, por sua vez, não apresentou notas fiscais que comprovassem as despesas com sapatos e maquiagens.
A defesa da loja então alegou que a indenização fere a regra do artigo 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas e do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil.

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Ajustes

Conforme informou a assessoria de imprensa do TST, para as Lojas Renner, os valores apontados pela ex-funcionária na compra dos itens eram abusivos e o TRT-RS reduziu para R$ 20,00 por mês o custo com maquiagem e R$ 80,00 com sapatos por semestre.

O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, relembrou que o Precedente Normativo n.º 115 do TST determina o fornecimento gratuito de uniformes quando exigido pelo empregador. O ministro também entendeu ser dispensável a comprovação com notas fiscais alegando ser presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela vendedora.
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