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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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TST dá gratuidade a trabalhador que diz ser pobre mesmo com emprego

Foto: Reprodução TST

TST dá gratuidade a trabalhador que diz ser pobre mesmo com emprego
Precisando do auxílio da justiça gratuita e temendo prejudicar o sustento da família, um trabalhador conseguiu um parecer favorável da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso que teve o pedido de gratuidade da justiça negado por que ele estava empregado.

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Nos autos de ação trabalhista contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), ele apresentou declaração de miserabilidade, a fim de obter o benefício. A Codesp contestou e afirmou que o trabalhador se encontrava empregado e juntou os últimos recibos de pagamento, no valor aproximado de R$ 4 mil.

O juízo de primeiro negou o pedido, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com a conclusão de que, mesmo o trabalhador afirmando sua condição de miserabilidade, o fato de ele possuir emprego revelava "incompatibilidade com a pobreza alegada, afastando a presunção de que sua situação econômica não comporte o pagamento das custas".

Segundo a assessoria do Tribunal Superior do Trabalho, inconformado, o trabalhador recorreu ao TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso na Sexta Turma, avaliou que a decisão regional violou o artigo 4º da Lei n° 1.060/50. "O simples fato de o autor estar empregado e ter auferido renda não afasta por si só a presunção de pobreza, pois a situação de pobreza não é medida única e exclusivamente pela renda auferida, mas por uma somatória de fatores, como o nível de endividamento, por exemplo", concluiu.

No caso, como não foram trazidos aos autos elementos que pudessem afastar a presunção de veracidade da declaração feita pelo empregado, o ministro deu provimento ao recurso. A decisão foi unânime

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