Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Geral

OBRA DO TRE-MT

TCU julga "regulares com ressalva" contas de ex-presidente e ex-diretor

Foto: Reprodução

TCU julga
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou “regulares com ressalva” as contas de Odiles Freitas Souza (ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, TRE-MT) e de Gilberto Vilarindo dos Santos (ex-diretor-geral do TRE) referentes ao exercício de 2001. A segunda câmara do TCU se manifestou em tomada de contas instaurada em 2002, analisando procedimentos adotados na execução de despesas com a obra do edifício-sede do TRE.

“Resta ponderar sobre a realização de despesa sem previsão orçamentária, nem cobertura contratual, tampouco empenho, em relação às alterações efetuadas no decorrer do exercício de 2000, atinentes aos terceiro e quarto termos aditivos do contrato firmado para a obra do edifício-sede. Somente Gilberto Vilarindo dos Santos apresentou justificativa para a falha, não sendo oferecidos argumentos suficientes para descaracterizá-la, pois foi evidenciado que as providências para a regularização da situação contratual somente foram adotadas ao final de março de 2001, próximo do término da gestão de Souza e de Santos, sendo que a maior parte dos serviços e dos pagamentos afetos aos termos aditivos foi realizada antes da formalização desses instrumentos”, escreveu o ministro Marcos Bemquerer Costa (relator do caso).

Apesar disso, segundo Costa, “esta ocorrência, isoladamente, não tem o condão de macular as contas dos responsáveis em causa, mormente considerando todo o contexto exposto neste processo”. Contas são consideradas "regulares com ressalva" quando há impropriedade ou falha formal, sem dano ao erário -- nesses casos, são determinadas medidas saneadoras.

STF mantém afastamento de Stábile do cargo de desembargador do TJ

Assim, o tribunal concluiu não haver indícios de superfaturamento na obra do TRE-MT e, por isso, não é possível cobrar débitos dos envolvidos. Em 2010, as contas foram julgadas irregulares e eles e a empresa Concremax Concreto Engenharia e Saneamento Ltda. chegaram a ser condenados ao pagamento de débitos. Mas, em 2011, conseguiram reverter o acórdão desfavorável por meio de recurso. O novo acórdão foi proferido no último dia 19. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet